Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou na noite desta ter�a-feira, 30, o pedido de direito de resposta feito pela coliga��o Com a For�a do Povo, da presidente e candidata � reelei��o pelo PT, Dilma Rousseff, ao Estado pela reportagem publicada em 19 de setembro que apontava, com base em documento dos Correios e entrevistas, que a estatal enviara, em car�ter "excepcional", panfletos da petista sem registro de controle.
N�o houve diverg�ncia no julgamento e todos os ministros seguiram o entendimento do relator para negar o direito de resposta � campanha da candidata petista. Dilma e a coliga��o pediram que o tribunal determinasse ao Estado a publica��o de um texto de p�gina inteira para "amenizar" um suposto dano causado pela reportagem.
A reportagem sob contesta��o havia informado que, em comunicado interno, a Diretoria Metropolitana dos Correios em S�o Paulo autorizou o envio de objetos de campanha de Dilma sem o registro tradicional de controle de remessas.
Parecer
O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, chefe do Minist�rio P�blico da Uni�o e do Minist�rio P�blico Eleitoral, j� havia encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 26 parecer contr�rio ao pedido da campanha de Dilma.
O procurador apontou que a reportagem n�o apresentava afirma��es que justificassem a concess�o do direito de resposta e escreveu que o jornal, legitimamente, divulgou a not�cia sob a "�tica de um tratamento aparentemente exclusivo � candidata Dilma Rousseff" e ressaltou que a reportagem "divulgou o contraponto manifestado pelos Correios".
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