
Bras�lia – Sob holofotes depois que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa decidiu us�-la para tentar amenizar uma eventual condena��o por envolvimento em esquema de corrup��o, a dela��o premiada �, segundo especialistas, instrumento que pode ajudar o pa�s a enquadrar mais organiza��es criminosas, como a que supostamente atuava na empresa em troca de propina. Para eles, no entanto, a morosidade da Justi�a costuma atrapalhar a aplica��o do expediente em investiga��es. J� advogados reclamam que o dispositivo deveria prever maior puni��o ao delator que mentir.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso defende a dela��o como um instrumento muito �til, “desde que seja usado com seriedade e responsabilidade”. Segundo ele, a dela��o � amplamente usada fora do Brasil para desbaratar quadrilhas. Na It�lia, serviu para desmontar m�fias, como na Opera��o M�os Limpas, que investigou den�ncias de corrup��o nos anos 1990.
Velloso entende que o juiz federal S�rgio Moro, que tomou o depoimento do ex-diretor, est� fazendo o trabalho perfeito. “� um homem que entende de direito penal como poucos, um magistrado de respeito, que est� conduzindo de uma maneira perfeitamente correta esse processo”, destacou Velloso, acrescentando que “� bom que isso tenha prosseguimento justamente no per�odo eleitoral para servir de alerta e advert�ncia”.
J� o procurador da Rep�blica H�lio Telho, do N�cleo de Combate � Corrup��o do Minist�rio P�blico Federal de Goi�s, explica que, embora prevista na legisla��o brasileira desde 1999, a colabora��o premiada ganhou peso depois de ser mais bem detalhada na Lei n° 12.850, de 2013, que define organiza��es criminosas: “� nesse tipo de crime que ela melhor pode contribuir com as investiga��es. Isso porque, quanto mais se sobe na hierarquia de uma organiza��o criminosa, mais distante v�o ficando as provas contra esses chefes. Ou seja, mais dif�cil � a apura��o”.
Telho diz que, como a san��o da Lei n° 12.850 � recente, a dela��o pode se tornar agora um instrumento mais usado. “Se os investigadores conseguem provas robustas para condenar um dos integrantes da organiza��o, a dela��o se apresenta como uma alternativa a esse r�u. Torna-se mais vantajoso para ele fornecer informa��es contra esses chefes”, detalha. O acordo de colabora��o premiada prev� que, dependendo da relev�ncia da ajuda, o r�u pode ter a pena reduzida em dois ter�os, trocar a cadeia por pris�o domiciliar ou at� ter perd�o judicial.
Para o procurador, a morosidade da Justi�a pode ser um inimigo do dispositivo. “A colabora��o premiada � apenas uma das alternativas do r�u. Se o advogado disser a ele que consegue atrasar a aplica��o da pena eternamente por meio de recursos, o delator pode optar por essa alternativa. � mais um problema do excesso de inst�ncias recursais no Brasil”, avalia.
Presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica, Alexandre Camanho diz que a dela��o � uma grande conquista para o Minist�rio P�blico. “Contribui muito para as investiga��es. � importante lembrar que o delator s� se beneficia com esse instrumento caso haja coer�ncia entre as informa��es prestadas por ele e o restante do conjunto probat�rio”, diz.
PROPINA O ex-diretor acusou pol�ticos do PT, PMDB e PP de receberem recursos de propina para campanhas pol�ticas em 2010. Segundo ele, o PT ficava com 2% a 3% dos valores dos contratos superfaturados na empresa. Ele afirmou que o partido era a legenda que mais recebia recursos de corrup��o, j� que comandava mais diretorias na empresa. As construtoras acrescentavam 3% a t�tulo de “ajuste pol�tico” em licita��es que eram acertadas entre as empresas de um cartel.
A colabora��o premiada prev� que o delator pode auxiliar a Justi�a de v�rias maneiras, como identificando os demais integrantes da organiza��o criminosa, revelando a estrutura hier�rquica e a divis�o de tarefas do grupo e recuperando o produto ou o proveito das infra��es penais. Al�m de delatar outros integrantes do esquema, Costa combinou pagar cerca de R$ 70 milh�es em multas, desistir de recursos que havia ajuizado no processo e manter sigilo do acordo, entre outros termos.
