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Estado de Minas

Ministro do STJ diz que dela��o n�o pode ser compartilhada com CPI

O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legisla��o sobre dela��o premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue forma��o de "organiza��es criminosas"


postado em 15/10/2014 16:07 / atualizado em 15/10/2014 16:17

O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Gilson Dipp, afirmou nesta quarta-feira que o teor do acordo da dela��o premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa � Pol�cia Federal e trecho do conte�do do depoimento dele n�o podem ser compartilhadas com a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) criada no Congresso para apurar as acusa��es do executivo contra agentes pol�ticos. "Esse acordo n�o pode ser compartilhado com qualquer institui��o enquanto h� a investiga��o", afirmou. "Ela (dela��o) possibilita que a pol�cia e o Minist�rio P�blico investigue para a obten��o de prova", disse.

O sigilo deve durar at� o recebimento da den�ncia a ser formulada pela PF e o Minist�rio P�blico � Justi�a. Por envolver pol�ticos em exerc�cio de mandato, segundo Dipp, a den�ncia deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Pela primeira vez um acordo de colabora��o premiada est� se dando dentro do STF, numa a��o em que parte desse acordo diz respeito a agentes pol�ticos com foro privilegiado", afirmou.

O ministro convocou coletiva de imprensa na tarde de hoje para comentar a legisla��o sobre dela��o premiada, na qual afirmou que o acordo vale para que se investigue forma��o de "organiza��es criminosas". De acordo com o Dipp, a dela��o � resguardada enquanto se apura novos avan�os da investiga��o e se caracteriza apenas no caso de forma��o dessa organiza��es. "A colabora��o � um acordo de vontades entre o acusado e seu defensor com o Minist�rio P�blico e/ou a pol�cia para que, voluntariamente, se esclare�a alguns fatos e circunstanciais que possa levar a autoria mais ampla de crimes, coautoria, recupera��o de bens, localiza��o, por exemplo, de uma pessoa sequestrada", disse.

O magistrado do STJ afirmou ainda que apenas quando a a��o foi entregue ao STF � que o conte�do total da dela��o poder� ser compartilhada e tornada p�blica integralmente. At� l�, na avalia��o do ministro, a CPI n�o poder� ter acesso � dela��o do ex-diretor da Petrobras. Caber� ao Supremo tamb�m decidir se re�ne as diversas a��es penais envolvendo a Petrobras em um �nico processo penal. "O acordo � uma reserva de jurisdi��o. Ela poder� ser compartilhada mais adiante, mas n�o enquanto estiver no andamento da investiga��o", disse.

(foto: Infográfico/ Soraia Piva )
(foto: Infogr�fico/ Soraia Piva )


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