Os dirigentes de praticamente todas as legendas que disputaram as elei��es para a C�mara dos Deputados e Assembleia de Minas Gerais podem ser processados por crime de falsidade ideol�gica por terem fraudado candidaturas femininas para cumprir a cota exigida pela legisla��o eleitoral. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do estado, foram detectados pelo menos 31 registros irregulares, dos quais 22 s�o de mulheres que alegaram n�o ter conhecimento de que seus nomes e dados pessoais estavam sendo usados na campanha. Nos outros nove casos, as assinaturas nos formul�rios entregues � Justi�a Eleitoral n�o correspondiam �s verdadeiras.
Segundo o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, na maioria dos casos, as mulheres figuram como v�timas. “Tivemos casos de partidos que pegaram foto de mulher no facebook sem ela saber e fizeram o registro s� para atingir a cota de g�nero, j� que na conven��o partid�ria n�o teriam conseguido mulheres suficientes”, afirmou.
De acordo com Salgado, quando as candidaturas foram impugnadas, logo ap�s os nomes terem sido cadastrados, as mulheres apareceram dizendo n�o saber que estavam concorrendo. Os casos foram encaminhados aos promotores eleitorais, ao quais cabe abrir processos, mas Patrick Salgado adiantou que as mulheres n�o ser�o penalizadas. “Seja com a mulher com algum tipo de envolvimento ou sem saber, quem ser� penalizado � o dirigente do partido pol�tico que formulou perante o Tribunal Regional Eleitoral o registro da candidatura sabendo da falsidade desse documento”, afirmou. De acordo com o procurador, n�o � poss�vel punir criminalmente o partido, por isso, o processo vai para a pessoa que assinou por ele.
O crime de falsidade ideol�gica est� descrito no C�digo Eleitoral e consiste em “inserir declara��o falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento p�blico ou particular”. A pena pode chegar a cinco anos de reclus�o, al�m do pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os casos das mulheres que tiveram baixa vota��o – como mostrou o Estado de Minas, dos 50 menos votados para deputado estadual, 45 eram mulheres – tamb�m foram observados. Por�m, mesmo que a inscri��o tenha sido s� para ajudar o partido e elas n�o tenham feito campanha, as candidatas n�o cometeram ilicitudes. “A mulher � livre para participar do processo eleitoral e at� pode n�o votar nela mesma. Ela seria (punida) se cometesse qualquer tipo de fraude”, disse Salgado.
Segundo o procurador, os depoimentos e provas de ind�cio das fraudes colhidos foram encaminhados aos promotores, que ainda v�o ouvir os dirigentes partid�rios e concluir a investiga��o. Outra averigua��o que est� sendo conclu�da pela PRE � a de servidores p�blicos que se candidataram apenas para obter licen�a remunerada de tr�s meses. Est�o na mira aqueles que n�o fizeram campanha e, com isso, n�o tiveram vota��o. “A� o caso � grave, � improbidade administrativa. Estamos concluindo a investiga��o e apresentaremos o resultado em breve”, adiantou o procurador.