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Estado de Minas

Dirceu � chamado de 'ladr�o' antes de audi�ncia

O ex-ministro deve cumprir o restante da pena do processo do mensal�o em casa


postado em 04/11/2014 17:49 / atualizado em 04/11/2014 18:07

(foto: Fávio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil )
(foto: F�vio Rodrigues Pozzebon/Ag�ncia Brasil )

O ex-ministro Jos� Dirceu deixou nesta ter�a-feira a Vara de Execu��es de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Bras�lia, onde foi liberado para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por corrup��o ativa no esquema do mensal�o. Dirceu teve a progress�o de regime autorizada na semana passada pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e hoje passou por audi�ncia onde recebe instru��es sobre o regime aberto.

A audi�ncia foi fechada e Dirceu saiu hoje do pr�dio da Vepema por uma sa�da lateral, sem falar com a imprensa. Na chegada, por volta das 13h20, o ex-ministro foi chamado de "ladr�o" por populares que estavam passando pr�ximo do pr�dio. Na sa�da, um homem que passava pela regi�o desejou "vai com deus", enquanto Dirceu andava r�pido a caminho de uma SUV preta.

Condenado a 7 anos e 11 meses de pris�o, Dirceu cumpriu pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto - no qual sai para trabalhar durante o dia e retorna ao Centro de Progress�o Penitenci�ria de Bras�lia (CPP) � noite. No regime aberto, ele teria que cumprir a pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento n�o existe em Bras�lia, os presos s�o autorizados a cumprir o restante da san��o em casa.

A progress�o de regime � prevista na legisla��o como benef�cio aos presos que j� cumpriram de um sexto da pena e t�m bom comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses de pena, o ex-ministro teve 142 dias da pena original descontados, por ter trabalhado enquanto esteve no semiaberto. Os presos t�m direito a desconto de um dia de pena para cada tr�s dias trabalhados.

Modo de usar

Na Vepema, Dirceu recebeu as instru��es sobre o regime aberto. A Lei de Execu��es Penais prev� que o preso em regime aberto n�o pode se ausentar da cidade onde mora sem autoriza��o judicial e determina que o condenado compare�a a ju�zo quando for chamado, para informar e justificar suas atividades.

A Justi�a do DF estabelece ainda a necessidade do condenado permanecer em casa das 21 horas �s 5 horas, a proibi��o de frequentar bares e de realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena.

Durante per�odo determinado em audi�ncia pelo juiz, Dirceu deve ainda permanecer em casa nos domingos e feriados por per�odo integral, salvo pr�via autoriza��o. Tamb�m n�o � permitido portar armas, "usar ou portar" entorpecentes e bebidas alco�licas, frequentar locais de prostitui��o, jogos, bares e similares.

A manuten��o do benef�cio da pris�o domiciliar em regime aberto depende do comportamento do condenado. Caso as restri��es n�o sejam cumpridas, Dirceu pode perder o direito � progress�o de regime.

Entrevista pol�tica

H� cerca de quinze dias, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, alertou outro condenado no mensal�o, Roberto Jefferson, que o direito de trabalhar fora da pris�o poderia ser perdido se o ex-deputado federal fizesse pronunciamentos pol�ticos p�blicos. Jefferson cumpre pena no regime semiaberto no Rio de Janeiro e recebeu autoriza��o para dar expediente num escrit�rio de advocacia durante o dia. Barroso considerou que "n�o � pr�prio de uma pessoa que est� presa" fazer manifesta��es pol�ticas.


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