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Estado de Minas

TRE nega registro de candidatura do prefeito de Ouro Preto; segundo colocado deve assumir

Com a decis�o, tomada por unanimidade, Jos� Leandro (PSDB) e o vice deixam a prefeitura e quem assume o comando do munic�pio � o segundo colocado nas elei��es de 2012, Jos� Ernesto (PPS)


postado em 06/11/2014 20:33 / atualizado em 06/11/2014 20:40

O prefeito de Ouro Preto, na Regi�o Central de Minas, teve o seu registro de candidatura negado nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Jos� Leandro Filho (PSDB) e seu vice, Francisco Rocha Gon�alves, tiveram negados os registros de candidatura das elei��es de 2012. O julgamento de hoje foi feito em atendimento � determina��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ap�s o segundo colocado no pleito, J�lio Ernesto (PPS), recorrer de decis�o anterior. A decis�o ainda cabe recurso.

Na nova an�lise a Corte decidiu acolher os embargos e manter o registro de Jos� Leandro indeferido. Conforme a decis�o quem deve assumir o comando da cidade � o Ernesto. A medida s� deve entrar em vigor quando o ac�rd�o, que traz o afastamento do atual prefeito, for publicado. Nas Elei��es 2012, Jos� Leandro foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos v�lidos. O segundo colocado, J�lio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).

De acordo com o TRE, em agosto de 2012 o registro de Leandro j� havia sido negado. O motivo foi a desaprova��o de contas da prefeitura em 1988, quando ele tamb�m ocupou o cargo de prefeito do munic�pio. As irregularidades chegaram a ser confirmadas pela C�mara Municipal de Ouro Preto. Segundo o tribunal, no momento do primeiro julgamento houve diverg�ncias sobre a aplica��o ou n�o da inelegibilidade, por causa de outra a��o que questionava a n�o aprova��o das contas.

Em novo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, em setembro de 2012, o pr�prio plen�rio da Corte modificou a decis�o anterior e deferiu o registro de Jos� Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente �s elei��es em outubro daquele ano, na condi��o de “deferido com recurso”. Naquele julgamento, maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de oito anos, a contar de 1993, data da decis�o que rejeitou as contas.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Ouro Preto, mas ningu�m atendeu �s liga��es. 


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