O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu a autoriza��o dada pelo juiz da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensal�o Jos� Dirceu. Ele solicitou autoriza��o para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o per�odo natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a fam�lia, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de S�o Paulo e Vinhedo, em S�o Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos � sua empresa.
Publicada neste s�bado, a decis�o do ministro do STF aponta que n�o houve qualquer comunica��o oficial sobre a libera��o ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da p�gina do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT). Relator da A��o Penal 470, Barroso pede ao Ju�zo da Vara de Execu��es Penais e Medidas Alternativas, “com a m�xima urg�ncia, informa��es acerca do pedido, da manifesta��o do Minist�rio P�blico e dos fundamentos da decis�o”.
A solicita��o de Dirceu havia recebido parecer contr�rio do Minist�rio P�blico, que considerou que viagem a passeio n�o condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. J� o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimenta��o de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar � autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades.
J� a an�lise do pedido de sa�da no Natal foi adiada, "seja pela dist�ncia da data referida pela Defesa, seja pela necessidade de se aferir a responsabilidade e o senso de autodisciplina do Condenado, mediante a sua experimenta��o com a viagem a S�o Paulo/SP", conforme a decis�o.
Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensal�o, Dirceu come�ou a cumprir pena em pris�o domiciliar no in�cio deste m�s. Ele obteve o direito � progress�o do regime semiaberto para o aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de pris�o, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execu��o Penal. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses por corrup��o ativa no processo do mensal�o.