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Estado de Minas A LONGA FILA DA HUMILHA��O

Visita a pres�dios exp�e mulheres e crian�as a revistas vexat�rias

Pr�tica � condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera a revista da genit�lia feminina uma forma de viol�ncia contra a mulher. Projeto de lei tenta p�r fim � pr�tica


postado em 30/11/2014 00:12 / atualizado em 30/11/2014 07:50

Alessandra Mello

Nos dias de visita, uma longa fila se forma em frente ao Presídio Dutra Ladeira, em Neves. Antes de ver o preso, parentes passam pela revista que é condenada por entidades de defesa de direitos humanos(foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press)
Nos dias de visita, uma longa fila se forma em frente ao Pres�dio Dutra Ladeira, em Neves. Antes de ver o preso, parentes passam pela revista que � condenada por entidades de defesa de direitos humanos (foto: Beto Magalh�es/EM/D.A.Press)

Elas chegam bem cedo. Algumas passam a noite na fila para garantir as cobi�adas primeiras senhas de entrada que d�o direito a mais tempo ao lado do detento e tamb�m privacidade. Pouco antes do hor�rio do in�cio da visita nos pres�dios de Ribeir�o da Neves, cidade da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte que abriga seis unidades de priva��o de liberdade, come�am os preparativos. Muitas se perfumam, passam batom, maquiagem e escovam o cabelo. Outras ajeitam a meninada, sempre presente nos dias de visita.

Quem v� de longe o burburinho da fila e a ansiedade dessas mulheres e crian�as, todas carregando sacolas lotadas de comida e utens�lios de higiene pessoal, muitas vezes nem imagina o constrangimento a que todas s�o submetidas na hora de visitar um parente preso. Elas s�o revistadas nuas, algumas vezes conjuntamente, s�o submetidas a inspe��es em cavidades corporais e obrigadas a fazer esfor�os f�sicos independentemente da idade e da sa�de. Essa � a realidade de maioria absoluta das revistas vexat�rias e humilhantes a que s�o submetidas as pessoas – na maioria absoluta, mulheres e crian�as – que visitam detentos em todo o sistema prisional brasileiro. Pr�tica condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera esse procedimento, principalmente em caso de revista da genit�lia feminina, uma forma de viol�ncia contra a mulher. Mesma posi��o adotada pela Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), que considera a revista uma viola��o aos direitos fundamentais e �s garantias do homem.

Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria editou uma resolu��o normatizando a revista para abolir procedimentos agressivos e humilhantes e determinando que ela preserve a integridade f�sica, psicol�gica e moral da pessoa revistada. Ela tamb�m determina que a revista seja realizada por meio de aparelhos eletr�nicos (detectores de metal, raio-x e scanner corporal) e veda todo procedimento degradante, como inspe��es que exijam o desnudamento do visitante, parcial ou totalmente, introdu��o de objetos em cavidades corporais, uso de c�es farejadores, agachamentos ou saltos.

O Congresso Nacional tamb�m trabalha para abolir essa pr�tica. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado no Senado e est� sendo analisado agora pela C�mara dos Deputados, onde recebeu parecer favor�vel da Comiss�o de Direitos Humanos. Em alguns estados, esse procedimento j� foi proibido, mas as normas nunca sa�ram do papel. Parecer do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) sobre os projetos de lei do Congresso que defendem o fim da revista vexat�ria afirma que, apesar de esse procedimento j� ter sido proibido por meio de leis e resolu��es em pelo menos 10 estados, ele continua em vigor.

� o caso de Minas Gerais, terceira maior popula��o carcer�ria do Brasil, onde uma lei determina a preserva��o da dignidade do visitante na hora da revista. “A Lei Estadual 12.492, criada em 1997 em nosso estado para acabar com a revista �ntima abusiva realizada nos visitantes de pessoas reclusas, nunca foi cumprida. Ao contr�rio, a pr�tica dessa revista �ntima conhecida como revista vexat�ria foi e � amplamente aplicada nos estabelecimentos prisionais de Minas, expondo pessoas, principalmente mulheres idosas e, muitas vezes, jovens e crian�as a situa��es degradantes e humilhantes”, afirma Massimiliano Russo, advogado da Pastoral Carcer�ria. No Rio de Janeiro a revista vexat�ria tamb�m foi proibida, mas, de acordo com a Organiza��o Rede Justi�a Criminal, continua sendo praticada insdiscriminadamente.

Regra
O defensor p�blico Guilherme Rocha de Freitas, da Defensoria das Execu��es Penais em Ribeir�o das Neves, afirma que mesmo nos estados em que j� h� legisla��o desestimulando a realiza��o de revistas �ntimas, sempre vexat�rias, ainda perdura a regra de exigir que os visitantes submetam-se a esses procedimentos. “Essa � a realidade em Minas Gerais, que ainda mant�m as revistas �ntimas como regra, ante a falta de condi��es materiais para aparelhar todas as unidades prisionais com os instrumentos adequados”. Segundo ele, n�o � raro receber na Defensoria P�blica not�cias de familiares que revelam ter deixado de visitar seus parentes porque n�o suportam a humilha��o e o desconforto que envolve todo o processo de revista.

O defensor afirma que esse tipo de procedimento n�o � eficaz no combate � entrada de objetos ilegais e drogas nos pres�dios. Estudo realizado pelo N�cleo Especializado em Situa��o Carcer�ria e da Ouvidoria-Geral da Defensoria P�blica de S�o Paulo, estado com o maior n�mero de pessoas privadas de liberdade, revelam que durante revistas �ntimas realizadas no ano de 2012 em apenas 0,013% foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas. Em Minas Gerais os n�meros tamb�m n�o s�o muitos diferentes de S�o Paulo. Ano passado, a m�dia mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo de todo ano foram registradas 35 apreens�es de celular e 68 de drogas.

Revistas sem sentido


» Em Minas , durante o ano de 2013, a m�dia mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo do ano foram registradas 35 apreens�es de celular e 68 de drogas.

» Em S�o Paulo, em 2012, em apenas 0,013% das visitas em unidades prisionais do estado, que tem o maior n�mero de pessoas privadas de liberdade, foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas

Fonte: Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais/Suapi e N�cleo Especializado em Situa��o Carcer�ria e Defensoria P�blica de S�o Paulo


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