Bras�lia - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Advogado Geral da Uni�o (AGU), Luis In�cio Adams, considerou como "inadmiss�vel a A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da C�mara dos Deputados que contesta a compet�ncia das turmas do STF para julgar parlamentares.
A Adin foi encaminhada ao Supremo pelo presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Na a��o, a Mesa diretora da C�mara, alega que a altera��o regimental teria estabelecido uma diferencia��o indevida entre membros do Congresso Nacional, ao firmar a compet�ncia do plen�rio do STF para processar e julgar originariamente, nos casos de crimes comuns cometidos por parlamentares, apenas os processos envolvendo os presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado, em descompasso com os demais congressistas, submetidos � compet�ncia das turmas.
"Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a ado��o de crit�rios de diferencia��o, nos moldes contemplados no pr�prio texto origin�rio da Constitui��o Federal, n�o vulnera os princ�pios da isonomia e da razoabilidade. Por derradeiro, cumpre rememorar as informa��es prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plen�rio e os �rg�os individuais, no exerc�cio de suas compet�ncias e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o pr�prio Supremo Tribunal Federal", diz Adams em trecho do parecer.
Em um outro momento, o Advogado-geral da Uni�o considera a Adin "inadmiss�vel" em raz�o de questionar apenas parte da nova regra estabelecida pelo STF.
"Ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo regimental impugnado na presente a��o direta, permaneceria em vigoro artigo 9º, inciso I, al�nea 'j', do Regimento Interno dessa Corte, que complementa a nova sistem�tica de distribui��o de compet�ncia para o julgamento de crimes comuns envolvendo congressistas. Nesse cen�rio, os efeitos da declara��o de inconstitucionalidade do dispositivo normativo vergastado resultariam incompletos, porquanto subsistiria, no �mbito das normas regimentais, disposi��o que fixa a compet�ncia das Turmas dessa Suprema Corte para processar e julgar, originariamente, os crimes cometidos por parlamentares", diz o AGU. "Constata-se, destarte, a inadmissibilidade da presente a��o direta, devendo ser extinta sem aprecia��o de m�rito".
A transfer�ncia da compet�ncia penal do Supremo para as turmas foi tomada em julho deste ano, ap�s ser aprovada proposta do ministro Luis Roberto Barroso. As turmas s�o compostas por cinco ministros e, com a mudan�a, bastaria o voto de apenas tr�s ministros para que um deputado seja condenado. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa teve como prop�sito conferir maior racionalidade e funcionalidade aos trabalhos realizados por pela Corte, buscando reduzir os processos de compet�ncia do plen�rio.