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Estado de Minas

Ju�zes e desembargadores de Minas v�o ganhar aux�lio-sa�de

Verba � retroativa a junho e ser� paga mesmo que n�o tenham ocorrido gastos


postado em 04/12/2014 06:00 / atualizado em 04/12/2014 07:35

Falta pouco para que os 1.056 ju�zes e desembargadores mineiros tenham um acr�scimo mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 em seus contracheques – um total de R$ 2,6 milh�es na folha de pessoal do Judici�rio. Os valores correspondem a 10% do sal�rio bruto dos magistrados e ser�o usados para custear gastos com sa�de – sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribui��o previdenci�ria ou mesmo a apresenta��o de um comprovante de despesas. O pagamento poder� ser retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu o chamado aux�lio-sa�de para o Judici�rio em Minas Gerais. S� com retroativos, o gasto ser� de mais R$ 15,6 milh�es.

O texto ao qual o Estado de Minas teve acesso come�ou a tramitar no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira e � assinado pelo presidente do �rg�o, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Em dois dias, desembargadores da �rea administrativa aprovaram a resolu��o tratando do assunto: na ter�a-feira, o texto foi examinado pelo relator, desembargador Corr�a J�nior, e no mesmo dia recebeu a aprova��o dos oito integrantes da Comiss�o Administrativa do TJ.

No acompanhamento processual disponibilizado pelo site do Tribunal de Justi�a, o projeto foi encaminhado ontem � Secretaria do �rg�o Especial (Seoesp) para inclus�o na pauta do Pleno, composto por 25 desembargadores. A expectativa � de que a vota��o ocorra na quarta-feira, quando est� prevista a �ltima reuni�o ordin�ria do grupo. O texto n�o deixa claro se os magistrados aposentados ou pensionistas ter�o direito a receber a verba mensal.

Al�m de o aux�lio-sa�de n�o sofrer qualquer desconto, o valor n�o ser� inclu�do no c�lculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que � o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Oportuno consignar, aqui, que as verbas indenizat�rias, previstas em lei, n�o foram extintas pelo subs�dio e est�o exclu�das da incid�ncia do teto remunerat�rio constitucional, a exemplo do aux�lio-moradia previsto na Resolu��o CNJ 199”, diz trecho da minuta apresentada pelo presidente do TJMG.

Moradia

Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros j� haviam aprovado o pagamento do aux�lio-moradia aos ju�zes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na comarca onde presta servi�o. Esse valor tamb�m n�o est� sujeito ao IR e contribui��o previdenci�ria. No m�s passado, oito desembargadores e 59 ju�zes da capital e interior abriram m�o de receber o dinheiro.

Os dois benef�cios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano, debaixo de muita pol�mica e protesto por parte dos servidores do Judici�rio. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necess�ria a regulamenta��o por parte do pr�prio TJ mineiro. A nova legisla��o alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organiza��o e divis�o judici�rias de Minas Gerais e trouxe outros benef�cios, como o reembolso de meio sal�rio ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudan�a para outra comarca.

Ouvido pela reportagem do Estado de Minas, o TJMG informou que existe uma legisla��o federal que prev� o pagamento do aux�lio-sa�de e o tribunal est� “apenas regulamentando o assunto”.

 


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