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Estado de Minas

Defensores p�blicos ganham direito a aux�lio-moradia


postado em 16/10/2014 20:31 / atualizado em 16/10/2014 20:43

Depois dos ju�zes e dos integrantes do Minist�rio P�blico, agora os defensores p�blicos federais conquistaram o direito a receber aux�lio moradia. Sob o argumento de que deve haver isonomia entre as carreiras, os membros do Conselho Superior da Defensoria P�blica da Uni�o aprovaram nesta quinta-feira, 16, resolu��o concedendo o benef�cio para a categoria.

No entanto, de acordo com informa��es da assessoria de comunica��o da Defensoria, os valores ainda n�o come�ar�o a ser recebidos porque n�o h� verba. Para fazer o pagamento, ser� necess�rio conseguir incluir a despesa no or�amento. Atualmente, existem 561 cargos de defensor p�blico federal no Pa�s.

A aprova��o do aux�lio-moradia para a categoria ocorreu um m�s depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter determinado o pagamento do benef�cio a ju�zes em atividade no Pa�s. Para Fux, os magistrados t�m o direito de receber valores mensais de at� R$ 4,3 mil. De acordo com ele, trata-se de uma verba de car�ter indenizat�rio j� recebida por procuradores, ministros de tribunais superiores e ju�zes de 18 Estados.

No in�cio deste m�s, ap�s as decis�es em car�ter liminar do ministro do Supremo, os conselhos nacionais de Justi�a (CNJ) e do Minist�rio P�blico (CNMP) regulamentaram o pagamento de aux�lio moradia para ju�zes, promotores e procuradores. Estimativas de integrantes do governo indicam que o custo do pagamento do benef�cio poder� ser de mais de R$ 1 bilh�o por ano.

Conforme a regulamenta��o, os magistrados em geral receber�o o benef�cio. Apenas ficar�o de fora os magistrados e procuradores que tiverem � disposi��o resid�ncia oficial, os aposentados e os afastados das fun��es.

Na �ltima sexta-feira, 10, a ministra Rosa Weber, do STF, n�o aceitou um pedido da Advocacia Geral da Uni�o (AGU) que questionava a decis�o de Fux de garantir o aux�lio moradia para os ju�zes federais - primeira liminar que deu mote � s�rie de decis�es sobre o assunto. Para ela, a a��o utilizada pela AGU para questionar o pagamento do benef�cio - um mandado de seguran�a - n�o era apropriada.

"Na presente hip�tese n�o se est� diante de decis�o pass�vel de ser qualificada de teratol�gica, nem detecto justificativas plaus�veis, f�ticas ou jur�dicas, para a op��o pela via excepcional�ssima do mandamus", concluiu a ministra. A AGU solicitou, ap�s a decis�o de Rosa Weber, que o caso seja levado ao plen�rio do tribunal.


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