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Estado de Minas

Conselho Nacional do Minist�rio P�blico aprova aux�lio-moradia para toda categoria


postado em 07/10/2014 19:07 / atualizado em 07/10/2014 20:01

Ap�s o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) ter aprovado no final da manh� desta ter�a-feira regulamenta��o de aux�lio-moradia a todos os magistrados do Pa�s, o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) reconheceu o direito ao mesmo benef�cio aos promotores brasileiros. Assim, tanto ju�zes como representantes do MP receber�o o benef�cio no valor m�ximo previsto, de R$ 4.377,73.

Na an�lise do caso pelo plen�rio, foram lembradas as liminares do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao estender o direito aos ju�zes federais, a todos os estaduais e aos membros da Justi�a do Trabalho e Militar. A proposta de estender a decis�o do CNJ que regulamentou a an�lise de Fux foi aprovada por unanimidade. "A decis�o firma um fato hist�rico que � o reconhecimento de m�o dupla da simetria constitucional assegurada entre Judici�rio e Minist�rio P�blico brasileiro", disse o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot.

De acordo com o procurador-geral, a situa��o do recebimento do benef�cio era bastante d�spar entre os integrantes do MP. Enquanto em alguns Estados o pagamento do aux�lio-moradia chegava a R$ 8 mil, no Minist�rio P�blico Federal a verba girava ao redor de R$ 3,3 mil. Para Janot, a regulamenta��o serve para "uniformizar" o pagamento.

As restri��es estabelecidas para recebimento do benef�cio se assemelham �s estabelecidas pelo Judici�rio. N�o podem receber aux�lio-moradia os membros do MP que possuem � disposi��o resid�ncia oficial no local onde trabalham ou onde efetivamente vivem. Tamb�m n�o t�m direito os aposentados. O pagamento ser� interrompido em casos de aposentadoria ou indisponibilidade por san��o, afastamento do trabalho sem recebimento de subs�dio ou ainda quando c�njuge ocupar im�vel funcional ou receber o aux�lio-moradia na mesma localidade.

A sess�o do CNMP come�ou com pouco mais de uma hora de atraso. Durante a espera, promotores que integram a plateia do conselho apontavam que a demora era causada por diverg�ncias entre os conselheiros quanto � quest�o do recebimento por c�njuge. O obst�culo foi estabelecido pelo pr�prio CNJ para os magistrados e seguido pelo Minist�rio P�blico.


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