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Estado de Minas

Reserva de emerg�ncia � "desviada" pelo governo federal

Em sete decretos publicados nessa quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), a presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, definiu o remanejamento de mais de R$ 16 bilh�es do or�amento de diversas pastas


postado em 05/12/2014 06:00 / atualizado em 05/12/2014 07:54

Bras�lia – Ap�s autorizar o uso do super�vit financeiro para arcar com despesas previdenci�rias e sal�rios de servidores, o governo come�ou a raspar o tacho para colocar as contas em dia. Em sete decretos publicados nessa quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), a presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, definiu o remanejamento de mais de R$ 16 bilh�es do or�amento de diversas pastas. Desse total, R$ 3,46 bilh�es correspondem a reservas do Tesouro Nacional, arrecadados antes de 2014.

Os decretos definiram quais programas receber�o uma suplementa��o no or�amento e quais ter�o verbas canceladas. Entre os pagamentos interrompidos est�o precat�rios, senten�as judicias devidas por empresas estatais, abono salarial, seguro-desemprego ao pescador artesanal e transfer�ncias ao Distrito Federal para custear pens�es e aposentadorias para policiais civis, militares e bombeiros. Consultado, o Minist�rio do Planejamento informou que os cancelamentos n�o s�o definitivos.

O uso do super�vit financeiro – recursos reservados a situa��es emergenciais – para custear despesas obrigat�rias foi criticado por especialistas. Antes da publica��o da Medida Provis�ria 661, esses recursos eram recolhidos aos cofres p�blicos com uma destina��o espec�fica e s� poderiam ser usados para fazer super�vit prim�rio a partir de contingenciamento de fundos setoriais. Agora, o dinheiro poder� ser alocado para despesas, mesmo que elas n�o sejam vinculadas �s receitas.

Na avalia��o do consultor de Or�amento e Fiscaliza��o Financeira da C�mara dos Deputados Francisco L�cio, o uso do super�vit financeiro n�o pode custear essas despesas porque n�o h� vincula��o espec�fica. Ele ressaltou que mesmo o pagamento de despesas obrigat�rias contraria a finalidade estabelecida em lei. “Essa mudan�a � uma manobra que vai contra a responsabilidade e a boa gest�o or�amentaria e financeira”, avaliou.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no par�grafo �nico do artigo 8º, estabelece que “os recursos legalmente vinculados a finalidade espec�fica ser�o utilizados exclusivamente para atender o objetivo de sua vincula��o, ainda que em exerc�cio diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Para o Tesouro Nacional, a Medida Provis�ria cria uma nova destina��o para o super�vit financeiro e, por isso, n�o h� desrespeito � norma.


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