A Construtora Mendes J�nior Engenharia S/A, uma das empreiteiras envolvidas no esc�ndalo da Petrobras, est� cobrando da Companhia Hidroel�trica do S�o Francisco (Chesf) uma indeniza��o de R$ 20 trilh�es, em raz�o de preju�zos que teria acumulado durante a constru��o da Usina Hidrel�trica de Itaparica, na divisa de Pernambuco e Bahia, ainda na d�cada de 1980. A an�lise do direito � indeniza��o estratosf�rica equivalente a quatro vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil est� nas m�os do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que adiou julgamento do recurso da empreiteira, em raz�o de pedido de vista do ministro Benedito Gon�alves.
A Mendes J�nior Engenharia informou, por meio de nota, que apenas pleiteia a compensa��o porque construiu parte da usina com recursos pr�prios. “O direito ao ressarcimento deste desembolso foi reconhecido pela Justi�a em 16/12/1992, em decis�o transitada em julgado. A empresa desconhece os valores que v�m sendo publicados na imprensa”, informa a nota. Segundo a empreiteira, sua �nica “pretens�o � ser indenizada de acordo com decis�o judicial e pelo valor a ser apurado pelo Poder Judici�rio”. Alega ainda que “espera que a lei seja cumprida, que haja respeito � coisa julgada e que a justi�a prevale�a”. E reafirma: “Caso isso n�o aconte�a, a empresa continuar� buscando seus direitos”.
DESCONHECIDO Para se ter ideia do valor cobrado, o total � suficiente para fazer mais de 660 vezes todas as obras do Programas de Acelera��o do Crescimento (PAC) Mobilidade nas 23 maiores cidades do pa�s, no qual ser�o investidos R$ 30 bilh�es pelo governo para a expans�o e constru��o de metr�s, BRTs e ve�culos leves sobre trilhos (VLTs). Mas a mar� n�o parece mesmo estar a favor da empreiteira. Apesar da interrup��o do julgamento na quinta-feira, o relator do recurso, ministro S�rgio Kukina, apresentou o seu voto e defendeu que o recurso da empreiteira fosse desconhecido, confirmando a decis�o do Tribunal Regional da 5ª Regi�o (TRF-5), que julgou improcedente o pedido da Mendes J�nior, ao considerar que a empreiteira n�o demonstrou que os valores alegados foram aplicados na constru��o da usina.
“N�o houve apresenta��o de documentos aptos a comprovar a espec�fica destina��o dos recursos captados no mercado financeiro para a constru��o da usina hidrel�trica de Itaparica. Diante de tais contornos, resulta que, para se desconstituir tal enredo, seria necess�rio, no ponto, o reexame de mat�ria f�tica, o que se revela incab�vel na estreita via do recurso especial, nos termos da S�mula 7 do STJ”, afirmou o ministro Kukina. Uma afirma��o que confirma a senten�a do TRF-5 que destacou que a Uni�o demonstrou que os atrasos foram quitados ainda na d�cada de 1980, inclusive com a aplica��o de juros e multas previstos no contrato. Al�m do ministro Benedito Gon�alves, ainda faltam votar os ministros Napole�o Maia Filho e Regina Helena Costa, al�m da desembargadora convocada Marga Tessler.
EMPR�STIMO A cobran�a teve in�cio com a contrata��o da Mendes J�nior, em 1981, para a constru��o da hidrel�trica no Nordeste. A obra foi conclu�da em 1986 e, durante esse per�odo, a Chesf pagou com atraso algumas faturas. Em raz�o disso, a empreiteira alegou que foi obrigada a buscar recursos no mercado financeiro para evitar que as obras fossem paralisadas. No entanto, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) demonstrou, em documento de mais de 80 p�ginas, que n�o tinham comprova��o de empr�stimos e d�bitos que atingissem o valor de R$ 1 trilh�o. O desembargadores do TRF-5 acataram as alega��es da CGU, em senten�a em fevereiro, e ainda fizeram quest�o de destacar que o valor seria suficiente para construir outras 18 hidrel�tricas do mesmo porte. No entanto, a Mendes J�nior recorreu ao STJ, que agora analisa a quest�o.
Saiba mais
Briga nos EUA
Essa n�o a primeira vez que a Construtora Mendes J�nior cobra indeniza��o sob a alega��o de ter sofrido preju�zos no cumprimento de contratos. Em 1996, a empreiteira ajuizou uma a��o na Suprema Corte do Estado de Nova York contra o Banco do Brasil. A empresa solicita indeniza��o de mais de US$ 1 bilh�o, alegando ter sofrido preju�zos na constru��o de uma estrada de ferro no Oriente M�dio. O valor estipulado teria como base em despesas da Mendes J�nior no Iraque, avaliados em US$ 800 milh�es (dos quais US$ 420 milh�es se referem a d�vidas do governo iraquiano � construtora assumidas pelo BB) e d�bitos da empresa com o banco, tamb�m da ordem de US$ 420 milh�es, relativos a um financiamento do BB (por meio de contrato de arrendamento mercantil) para que a empresa continuasse suas atividades naquele pa�s. A a��o foi em Nova York porque o contrato de arrendamento mercantil firmado em 1986 entre a Mendes J�nior e o BB Leasing, com sede naquela cidade, previa que qualquer controv�rsia seria resolvida pela Justi�a norte-americana.