S�o Paulo, 18 - Por meio de um mandado de seguran�a que acaba de ser protocolado na Justi�a Federal, a Federa��o das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme) quer retirar do relat�rio final da Comiss�o Nacional da Verdade o item que recomenda a desmilitariza��o das policias militares. Segundo o documento de 70 p�ginas, a comiss�o cometeu erros em rela��o � institui��o.
Diz o texto que o relat�rio final "chega a conclus�es que exorbitam sua compet�ncia nos termos de sua lei de cria��o, bem como inferindo falsamente, sem qualquer base hist�rica".
O documento apresentado pela federa��o � Justi�a afirma, no entanto, que n�o � esta a hist�ria das pol�cias militares. "Ela confunde-se com a da pr�pria forma��o do pa�s (...) e com as disputas de poder entre as unidades federadas e o poder central."
Coloniza��o
Ao apresentar a evolu��o institucional dessa for�a, observa que "a coloniza��o portuguesa adotou o modelo napole�nico militar, calcado na hierarquia e disciplina presente em Portugal, Fran�a, It�lia, Espanha, Holanda, entre outros".
O embri�o das PMs estaria em Minas. "No Estado de Minas Gerais, em 9 de junho de 1775, � criado o Regimento Regular de Cavalaria de Minas embri�o da Pol�cia Militar mineira, tida como a mais antiga do Brasil. No Rio de Janeiro em 1809, na Bahia em 1825, em S�o Paulo em 1831, em Santa Catarina em 1835 e no Rio Grande do Sul em 1837. Quando da proclama��o da Rep�blica, em 15 de novembro de 1889, o adjetivo militar passou a fazer parte do designativo das pol�cias brasileiras de manuten��o de ordem p�blica de modo uniforme."
Ainda segundo o texto, na Carta Pol�tica de 1934, Get�lio Vargas, "no intuito de aumentar o controle central sobre os Estados e debelar eventuais movimentos insurgentes ou separatistas, elevou as pol�cias militares � categoria de for�as reservas do Ex�rcito." Na sequ�ncia, em 1946, as pol�cias militares "passaram a ter sua esfera de atribui��o tutelada constitucionalmente".
A Constitui��o de 1967, outorgada sob o regime militar, "manteve inalterado o comando legislativo relativo �s for�as de seguran�a p�blica". As �nicas inova��es introduzidas pelos militares, segundo o texto, foram: "A eleva��o dos corpos de bombeiros militares a categoria de for�as auxiliares, reserva do ex�rcito. Em rela��o � esfera de atribui��es e compet�ncias, o regime de exce��o manteve inalterado o funcionamento e a atua��o das policiais militares".
Com o fim do regime militar, a Carta de 1988 decidiu, lembra o texto apresentado � Justi�a pela federa��o, que "as for�as militares estaduais s�o indispens�veis para a manuten��o do equil�brio social e a realiza��o da justi�a"; e que, "pela disposi��o constitucional constante no art.144, § 5º, � atribui��o exclusiva das pol�cias militares, al�m da atividade de pol�cia ostensiva, a manuten��o da ordem p�blica".
Para a entidade representativa, a comiss�o teria errado, portanto, ao afirmar que a PM � fruto do regime militar. Ela tamb�m lembra que os organismos policiais mais diretamente ligados � repress�o pol�tica, como Departamento de Ordem Pol�tica e Social, "eram vinculados ou �s policias civis dos Estados ou � pol�cia federal (ambas de natureza civil)".
Por outro lado, "os mecanismos de controle pol�tico na esfera militar (Destacamento de Opera��es de Informa��es - Centro de Opera��es de Defesa Interna, o DOI-Codi) eram vinculados ao Ex�rcito."
Referindo-se sempre � comiss�o institu�da por lei como "dita Comiss�o da Verdade", o documento enviado � Justi�a afirma que o seu relat�rio "afronta a hist�ria do Pa�s, tem fundamento ideol�gico e desqualifica uma comiss�o que deveria trazer a verdade, a concilia��o e aperfei�oar a pacifica��o do Pa�s e n�o a inverdade, a intranquilidade e a injusti�a".
Ao final, a federa��o, que agrega 38 organiza��es de representa��o militar no Pa�s, pede a concess�o de liminar para determinar a supress�o do item 20 do relat�rio final da Comiss�o da Verdade, at� a decis�o definitiva do mandado de seguran�a coletivo, que poder� levar � supress�o definitiva.
