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Estado de Minas

Movimento lamenta decis�o do TSE de liberar Maluf para assumir mandato

Para diretor de entidade que combate a corrup��o, decis�o do TSE que validou a candidatura do deputado eleito, apesar de condena��o, exp�e a necessidade de precis�o nas senten�as


postado em 19/12/2014 06:00 / atualizado em 19/12/2014 07:27

Maluf em campanha: condenado por superfaturamento de obra, ele venceu recurso no TSE e validou candidatura(foto: Marcos Alves/Agência O Globo - 3/9/14)
Maluf em campanha: condenado por superfaturamento de obra, ele venceu recurso no TSE e validou candidatura (foto: Marcos Alves/Ag�ncia O Globo - 3/9/14)

O pol�mico vaiv�m do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em torno do deferimento do registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal n�o afeta a aplica��o da Lei Ficha Limpa, embora, para o cidad�o comum, possa acentuar o sentimento de impunidade. Esta � a avalia��o do advogado Luciano Santos, diretor nacional do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE). Segundo ele, o requisito para a aplica��o de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa � o de que o candidato tenha sido condenado em �rg�o colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, o ac�rd�o deve explicitar que o candidato no exerc�cio de cargo p�blico teve a inten��o de fazer mau uso dos recursos p�blicos. Ocorre, contudo, que senten�a que condenou Maluf em primeira inst�ncia, mantida pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, n�o explicitou dolo no ato il�cito. “N�o basta estar patente, tem de ser explicitado”, afirmou Luciano Santos.

Candidato mais votado de sua coliga��o e oitavo no estado – ele obteve 250.296 mil votos –, Maluf ainda n�o havia sido considerado eleito porque teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP), com base na Lei Ficha Limpa. Ao negar-lhe o registro, o TRE-SP entendeu ter ficado impl�cito no ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo o dolo no superfaturamento de cerca de R$ 200 milh�es na obra do T�nel Ayrton Senna quando Maluf foi prefeito da capital paulista.
Maluf recorreu da decis�o do TRE-SP ao TSE que, em setembro, num julgamento apertado – 4 a 3 –, manteve a posi��o da inst�ncia inferior. Mas a defesa do pol�tico apresentou embargos de declara��o. O recurso foi analisado na quarta-feira, quando o ministro Admar Gonzaga saiu em viagem oficial e foi substitu�do por Tarc�sio Vieira, que inverteu o placar ao votar favoravelmente a Maluf, vitorioso por 4 a 3. No julgamento de setembro, al�m de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana L�ssio, votaram contra o pol�tico os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor dele haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli, al�m dos ministros Gilmar Mendes e Jo�o Ot�vio de Noronha.

“� lament�vel que a senten�a em primeira inst�ncia, mantida pelo Tribunal de S�o Paulo, tenha sido incompleta. Ao n�o explicitar que houve dolo, deixou margem para que ele voltasse a se candidatar”, afirmou Luciano Santos. “O problema n�o � a Lei Ficha Limpa. Mas as decis�es do Judici�rio t�m de estar de acordo para a lei ser efetiva. Caso contr�rio, fica a Justi�a Eleitoral tentando usar o que tem, tentando interpretar a senten�a. Foi o que Tribunal Regional Eleitoral fez”, acrescentou. Ele assinalou ainda que a Justi�a Eleitoral deve aplicar o que efetivamente est� na senten�a. N�o interpret�-la. Para o cidad�o comum, j� frustrado com a impunidade, as consequ�ncias s�o �bvias: “Mais frustra��o e desconfian�a da capacidade das institui��es em aplicar a lei.

Mudan�a

Como Maluf foi o candidato mais votado da coliga��o PMDB, Pros, PP e PSD, a valida��o de sua candidatura deve mudar a rela��o de deputados federais por S�o Paulo inicialmente divulgada. Isso ocorre porque � a soma dos votos dos candidatos e dos partidos da coliga��o que determina o n�mero de cadeiras que cada uma delas obt�m na C�mara.

 Ap�s a decis�o do TSE, Maluf agradeceu aos eleitores pelo Twitter. Disse que dedicar� “todas as for�as” ao novo mandato: “Meus queridos, como sempre tenho dito, minha ficha � limpa e mais uma vez a Justi�a, atrav�s do TSE, por ampla maioria, assim decidiu e minha candidatura foi registrada”, anunciou. O Minist�rio P�blico ainda pode recorrer da decis�o no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).


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