
Bras�lia - A poss�vel mudan�a da senadora Marta Suplicy (PT-SP) para outro partido n�o deve resultar na perda de mandato da petista. A avalia��o � de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal, consultados pelo Estado. Apesar de toda a pol�mica causada pelas cr�ticas de Marta � presidente Dilma Rousseff e a colegas de partido, mesmo se a dire��o do PT quisesse o mandato da senadora de volta, no caso de ela deixar a legenda, a batalha seria praticamente perdida.
A c�pula do PT acredita que Marta sair� mesmo do partido, porque quer ser candidata � Prefeitura de S�o Paulo, em 2016, e n�o pretende pedir o seu mandato. Um dirigente do partido disse que isso equivaleria a "puxar a faca" para a ex-ministra, engrossar o caldo das diverg�ncias, alimentar a rede de intrigas sobre desacertos entre Dilma e o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e piorar a situa��o.
Marta tem conversado com PSB, PMDB e Solidariedade. No PT, ela n�o tem espa�o porque o partido apoiar� a reelei��o do prefeito Fernando Haddad. Al�m disso, a senadora est� colecionando desafetos nas fileiras petistas. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, no domingo, Marta disse que "ou o PT muda ou acaba". "A Marta saiu faz tempo do governo. Este tema est� superado; � p�gina virada", disse o ministro da Secretaria-Geral da Presid�ncia, Miguel Rossetto. Ela deixou o minist�rio em novembro, com cr�ticas a Dilma e ao governo.
Em conversas reservadas, dirigentes do PT chegaram a fazer consultas para saber se valeria a pena brigar pelo mandato de Marta, se ela deixar a sigla. Foram desaconselhados a tomar essa atitude. A resolu��o 22.610 do TSE, de 2007, prev� que, ap�s o parlamentar deixar a legenda, o partido de origem tem at� 30 dias para requerer a vaga ao tribunal. O prazo se estende por mais 30 dias para o Minist�rio P�blico ou qualquer parte interessada - caso dos suplentes - solicit�-la. Se nesse per�odo n�o houver pedido, o mandato segue com o candidato eleito.
No caso de Marta, o primeiro suplente � o ministro dos Transportes, Ant�nio Carlos Rodrigues (PR), que ocupou a vaga no Senado quando a petista assumiu o Minist�rio da Cultura. O fato de o suplente ser de uma sigla diferente, o PR, � visto como outro impeditivo para que Marta perca o mandato.
Embora a puni��o para infidelidade seja aplicada tanto para elei��es proporcionais (C�mara) quanto majorit�rias (Senado), ministros do TSE ouvidos pela reportagem acreditam que n�o h� argumento jur�dico para que o mandato fique com o partido no caso de candidatos eleitos por seus pr�prios votos (disputas majorit�rias) e n�o por meio de sufr�gio conquistado por coliga��o.
A��o
No diagn�stico de um ex-ministro da Corte, n�o h� justificativa para que o Minist�rio P�blico possa pedir a vaga de um parlamentar. Em dezembro de 2013, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, entrou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade no STF alegando que a regra de fidelidade para elei��es majorit�rias � inconstitucional.
"Ao contr�rio do sistema proporcional, na elei��o majorit�ria, a �nfase recai sobre a pessoa do eleito, n�o tanto sobre a sigla, de modo que a mudan�a de partido n�o ofende com a mesma intensidade o sistema representativo nem frustra substancialmente as expectativas do eleitor", escreveu Janot. O processo est� sob relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso e ainda n�o foi avaliado pelo Supremo. Colaboraram Rafael Moraes Moura e T�nia Monteiro.
