Oito anos depois de editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e descumprida pela grande parte dos partidos pol�ticos brasileiros, a Resolu��o 22.585/07 – que pro�be a contribui��o partid�ria dos filiados que ocupam cargos comissionados em �rg�os p�blicos – agora � alvo de uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, a dire��o nacional do PR protocolou uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando que a proibi��o fere a “autonomia partid�ria” para definir a estrutura interna, organiza��o e funcionamento.
� �poca da resolu��o, a justificativa dos ministros do TSE � que a cobran�a de “d�zimo” de filiados poderia resultar na partidariza��o da administra��o p�blica, al�m de ocasionar um aumento consider�vel de nomea��o de filiados a determinada agremia��o, tornando-os uma “for�a econ�mica dos partidos”. Na a��o, o PR rebateu que essa interpreta��o “n�o leva em conta que a remunera��o � direito do servidor, de livre disposi��o, n�o sendo o presente expediente meio adequado para a discuss�o da pol�tica que gira em torno das nomea��es para cargos p�blicos”.
A preocupa��o do PR em declarar a norma inconstitucional � que ela representa uma irregularidade que pode levar � perda, por um ano, do dinheiro do chamado fundo partid�rio. Isso porque outra resolu��o, a 21.841/04, foi al�m das regras previstas na Lei dos Partidos Pol�ticos e trouxe san��es �s legendas que recebem recursos de fontes vedadas na legisla��o, como � o caso da contribui��o dos filiados.
Na a��o, o PR alega tamb�m que as resolu��es do TSE questionadas ferem o princ�pio da legalidade e da separa��o dos poderes ao invadir compet�ncia legislativa reservada � Uni�o para legislar sobre mat�ria eleitoral. Para o PR, o TSE “n�o apenas disciplinou atos e procedimentos, mas criou san��o jur�dica ao arrepio das compet�ncias constitucionalmente estabelecidas”.
Apesar de as resolu��es estarem em vigor h� v�rios anos, o PR pede que seja concedida liminar para suspender trecho da Resolu��o 21.841/04 que trata do recolhimento dos recursos recebidos indevidamente e do texto integral da Resolu��o 22.585/07. A justificativa para o pedido de urg�ncia � que a �ltima est� “produzindo efeitos” nas presta��es de contas das elei��es realizadas no ano passado. O ministro Teori Zavascki ser� o relator da Adin.
DOA��ES Reportagem do Estado de Minas, publicada no ano passado, mostrou que pelo menos 17 partidos cobram ‘d�zimo’ de seus filiados com cargos no Executivo e no Legislativo. A contribui��o � definida nos estatutos das legendas, que tamb�m traz penalidades para quem n�o fizer a doa��o. A taxa varia de 3% a 10% do valor do sal�rio, e pode ser descontado no contracheque, d�bito em conta banc�ria ou pago por meio de boleto banc�rio. Em alguns partidos, mesmo quem n�o � filiado, mas trabalha em gabinetes pol�ticos, � obrigado a contribuir. Na ocasi�o, o Minist�rio P�blico classificou a medida como ilegal.
O cerco � movimenta��o financeira das legendas fechou ainda mais no �ltimo dia 30, quando o TSE editou uma nova resolu��o determinando o fim do sigilo banc�rio delas para ampliar a fiscaliza��o sobre o dinheiro recebido tamb�m em per�odos n�o-eleitorais. A cada 30 dias, os bancos passar�o a encaminhar � Justi�a Eleitoral a identifica��o de todos os autores de dep�sitos. At� ent�o, os partidos deveriam apenas apresentar demonstrativos cont�beis em suas presta��es anuais de contas. O PR n�o trata dessa resolu��o na Adin.