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Estado de Minas

TJ-SP abre a��o criminal contra Procurador de Justi�a por falsifica��o

Nadir de Campos J�nior virou r�u porque, segundo a den�ncia, concorreu para fraudar processo eleitoral para a presid�ncia da Associa��o Paulista do Minist�rio P�blico


postado em 22/01/2015 13:19 / atualizado em 22/01/2015 13:39

S�o Paulo - O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo recebeu nessa quarta feira, 22, den�ncia criminal contra o procurador do Minist�rio P�blico Estadual Nadir de Campos J�nior por suspeita de falsifica��o e uso de documento falso. A a��o penal aberta contra Nadir, por decis�o un�nime dos desembargadores do �rg�o Especial do TJ, acolhe acusa��o do procurador geral de Justi�a M�rcio Fernando Elias Rosa.

Nadir virou r�u porque, segundo a den�ncia, entre os dias 29 de outubro e 1º de dezembro de 2012, "por duas vezes, agindo em continuidade delitiva", concorreu para fraudar processo eleitoral para a presid�ncia da Associa��o Paulista do Minist�rio P�blico. Algoz do pol�tico Gabriel Chalita (PMDB-SP), contra quem instaurou inqu�rito civil para investigar den�ncias sobre supostas irregularidades na Secretaria Estadual da Educa��o - Pasta que o peemedebista dirigiu entre 2003 e 2007 (governo Geraldo Alckmin) -, Nadir disputou a presid�ncia da entidade dos promotores pela chapa Renova��o, Democracia e Participa��o, e perdeu.

Quando deu in�cio � investiga��o sobre o ex-secret�rio de Alckmin, Nadir de Campos Junior exercia fun��o na Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico e Social, bra�o do Minist�rio P�blico paulista que rastreia corrup��o e fraudes contra o Tesouro.

Em meados de 2013, Nadir foi promovido a procurador. J� estava em curso a investiga��o que lhe atribui fraude. Segundo a den�ncia da Procuradoria Geral de Justi�a, o crime teria ocorrido a partir da falsifica��o de c�dulas de vota��o, uma delas em nome de um associado aposentado que reside no interior do Estado. Esse promotor aposentado estaria impossibilitado de votar pois se submetia a "delicado procedimento m�dico de hemodi�lise".

O voto supostamente fraudado teria sido enviado � Associa��o Paulista do Minist�rio P�blico pelos Correios. "Colocando em pr�tica o seu prop�sito delituoso, em posse de material destinado � vota��o pela via postal, o denunciado concorreu para sua falsifica��o", descreve a acusa��o.

Nesta quarta feira, 22, os desembargadores do �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a, por unanimidade, receberam a den�ncia contra Nadir, pela pr�tica dos delitos previstos nos artigos 298 do C�digo Penal (falsifica��o) e 304 (fazer uso de documento falso).

Defesa

O criminalista Mauro Ot�vio Nacif, que defende Nadir de Campos J�nior, considera que o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo "cometeu um erro, um equ�voco" ao abrir a a��o penal contra o procurador.

Mauro Ot�vio Nacif � categ�rico. "Os laudos periciais que est�o no processo atestam que a letra do promotor votante, do promotor eleitor, n�o � dele (Nadir). Os laudos confirmaram que houve uma falsidade da letra do promotor eleitor, mas nenhum laudo diz que essa falsidade foi feita pelo doutor Nadir. Pelo contr�rio, os dois laudos, um da Pol�cia Federal, outro da Pol�cia estadual, dizem que n�o podem asseverar nada contra o doutor Nadir. O Tribunal cometeu um equ�voco."

Durante o julgamento, Mauro Ot�vio Nacif sustentou aos desembargadores, "Os senhores est�o julgando um homem com mais de 28 anos de carreira como promotor do Minist�rio P�blico de S�o Paulo, os �ltimos dois anos como procurador de Justi�a. Nunca ele sofreu qualquer tipo de repreens�o, sua carreira n�o tem uma m�cula sequer. O doutor Nadir nega peremptoriamente que tenha cometido qualquer ato il�cito. Mas agora ele � r�u".

Nacif pediu aos magistrados que transformassem o julgamento em dilig�ncia, para uma acarea��o entre um delegado e uma perita criminal prevista para mar�o. "Nosso pedido n�o foi acolhido. N�o h� risco de prescri��o, mas mesmo assim o Tribunal recebeu a den�ncia. Agora, o doutor Nadir � r�u e o processo vai come�ar. Posso assegurar que n�o existe uma �nica prova material contra o doutor Nadir. Nossa preliminar foi negada. Argui in�pcia da den�ncia e falta de justa causa, o que tamb�m foi negado pelos desembargadores."


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