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Estado de Minas

Agente p�blico � maioria entre r�us julgados por casos de tortura


postado em 29/01/2015 15:13

Os agentes p�blicos s�o maioria entre os acusados de tortura na segunda inst�ncia dos tribunais de justi�a (TJs) do Brasil. A pesquisa Julgando a Tortura, divulgada hoje (29), analisou 455 ac�rd�os (decis�es de �rg�os colegiados) entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 r�us. Destes, 61% s�o funcion�rios do Estado (policiais, agentes penitenci�rios etc) e 37% agentes privados, inclu�dos casos de viol�ncia dom�stica.

O estudo envolveu cinco organiza��es de defesa dos direitos humanos: Conectas Direitos Humanos, N�cleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcer�ria, A��o dos Crist�os para a Aboli��o da Tortura (Acat) e N�cleo de Estudos da Viol�ncia da Universidade de S�o Paulo (NEV-USP).

Sobre as condena��es, o levantamento indicou que agentes p�blicos t�m maior chance de absolvi��o que agentes privados nesse tipo de crime. Nos casos de r�us funcion�rios do Estado, 19% das senten�as condenat�rias de primeira inst�ncia foram convertidas em absolvi��o e 47,6% mantidas. Em rela��o a agentes privados, apenas 10% das senten�as foram revertidas e 61,4% mantidas.

Quando a decis�o inicial era de absolvi��o, o veredito se manteve em 15% dos casos envolvendo agente p�blico e em 5% relativos a agentes privados. Conforme os n�meros, os p�blicos acabaram absolvidos em 35% dos ac�rd�os e os privados em 11%.

Grande parte das absolvi��es ocorre por falta de provas. Em 72% das decis�es contra agentes privados, as provas foram consideradas suficientes para comprovar a tortura. O percentual cai para 53% quando os envolvidos s�o policiais e agentes penitenci�rios

“Vale refletir se a produ��o de provas nos casos em que os autores s�o agentes p�blicos � mais deficiente que aquelas com agentes privados, ou se, de fato, existe olhar diferenciado dos operadores do direito”, ressaltou o estudo.

As motiva��es da tortura variam de acordo com quem a pratica. Relativamente aos agentes p�blicos, na maior parte dos casos (65,6%) a viol�ncia foi usada como m�todo para obter informa��es ou confiss�o. Quando o autor � agente privado, o sofrimento � usado como forma de castigo em 61% dos casos.

Foram identificadas 800 v�timas nas decis�es analisadas. Destas, 21% eram homens, 21% homens suspeitos da pr�tica de crime, 9% homens presos, 20% crian�as, 13% adolescentes, 8% mulheres e 1% mulheres presas. Em 7%, os agredidos tinham outro perfil ou n�o puderam ser identificados claramente.

Em rela��o ao local do crime, 33% dos casos de tortura ocorreram em locais de conten��o (pris�es, delegacias e unidades de interna��o), 31% em resid�ncias e 16% em via p�blica.

A partir dos dados, as organiza��es destacaram a import�ncia de um esfor�o para ado��o das recomenda��es do Protocolo Facultativo � Conven��o Contra a Tortura da Organiza��o das Na��es Unidas.

O documento, do qual o Brasil � signat�rio, exige que pa�ses membros criem, em �mbito federal, uma comiss�o de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos nos locais de priva��o de liberdade.

“A necessidade dessa nova forma de lidar com o problema decorre do fato de os locais de deten��o serem, por defini��o, fechados para o mundo exterior. Assim, as pessoas privadas de liberdade est�o em posi��o vulner�vel e mais sujeitas � tortura, maus-tratos ou outras viola��es de direitos humanos”, acrescenta o documento.

 Com Ag�ncia Brasil


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