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Estado de Minas

STF barra mandado contra o benef�cio de aux�lio moradia

Toffoli nega continuidade da a��o da Uni�o contra norma que serviu de argumento para ampliar ajuda de custo a deputados


postado em 15/02/2015 00:12 / atualizado em 15/02/2015 07:42

A decis�o sobre a legalidade ou n�o do pagamento de aux�lio-moradia institu�do para membros do Minist�rio P�blico em todo o pa�s, nos moldes do que foi feito na �ltima semana para os deputados estaduais mineiros, vai ter de esperar um novo questionamento. Foi o que decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento ao mandado de seguran�a impetrado pela Uni�o contra resolu��o do Conselho Nacional do MP (CNMP) que regulamentou o benef�cio. A alega��o do magistrado foi que o instrumento escolhido para contestar a regra foi errado.


De acordo com Toffoli, n�o cabe a impetra��o de mandado de seguran�a para desconstruir ato ou lei “em tese”. A resolu��o regula toda a categoria do MP, concedendo o aux�lio em hip�teses “abstratamente previstas”. Por isso, o magistrado entendeu que n�o havia concretude imediata na resolu��o do CNMP e argumentou que a jurisprud�ncia do STF impossibilita impetrar mandados de seguran�a contra teses, sob pena de usar o instrumento como substitutivo da a��o direta de inconstitucionalidade (Adin). “Trata-se, portanto, de ato disciplinador de situa��es gerais e impessoais, com alcance gen�rico”.

Liminar

No m�rito, que n�o chegou a ser analisado, a Uni�o alegava que a resolu��o que estendeu o aux�lio-moradia para os membros do MP se baseou em uma decis�o judicial prec�ria. Ela foi editada diante de uma liminar concedida em setembro pelo ministro da Suprema Corte Luiz Fux, que estendeu o pagamento do aux�lio-moradia a todos os ju�zes e desembargadores do pa�s que n�o tenham im�vel funcional � disposi��o. O argumento da Advocacia Geral da Uni�o (AGU) � que a decis�o pode ser alterada no julgamento do m�rito. A Uni�o tamb�m alegava ter seu direito l�quido e certo violado diante do pedido feito ao Minist�rio do Planejamento e Gest�o de um cr�dito adicional de R$ 29 milh�es para o pagamento do aux�lio relativo a 2014.

Outro argumento da AGU foi que o princ�pio da simetria entre magistratura e MP se d� apenas em princ�pios estatut�rios e n�o sobre mat�ria remunerat�ria definida judicialmente. A Uni�o sustenta ainda que o pagamento do aux�lio da forma determinada pela decis�o liminar retira a natureza indenizat�ria da verba, “transmudando-a em verdadeira verba de cunho remunerat�rio”.

A similaridade com o pagamento do adicional para moradia a ju�zes, em norma editada pelo CNJ, foi o mesmo argumento usado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para estender a verba aos parlamentares que tenham casa em Belo Horizonte e na sua regi�o metropolitana – como mostrou o Estado de Minas, eles s�o 33. A resolu��o que liberou a verba para todos os 77 deputados e quatro licenciados que ocupam secretarias de estado foi publicada na sexta-feira. Ela vinculou o aux�lio dos deputados estaduais ao CNJ e permitiu regulamenta��o pela Mesa, o que deve ocorrer depois do carnaval. Com o poder nas m�os da Mesa, os R$ 2.850, antes vinculados aos deputados federais, agora podem virar R$ 4,3 mil, equiparando o aux�lio dos deputados de Minas ao dos ju�zes.


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