Bras�lia - A C�mara dos Deputados aprovou projeto, na semana passada, que s� permite a fus�o de partidos com, no m�nimo, cinco anos de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa mudan�a teve um �nico alvo, o ministro Gilberto Kassab (presidente do PSD) que, todos sabem, quer fazer um partido novo”, disse o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ).
As vota��es referentes a algum tipo de mudan�a no sistema eleitoral ou partid�rio nos �ltimos 20 anos quase sempre foram oportunistas. Em 1994, por exemplo, sob o comando do ent�o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), o Congresso aprovou uma restri��o � propaganda eleitoral para impedir que o ent�o candidato do PT � Presid�ncia, Luiz In�cio Lula da Silva, mostrasse na TV suas andan�as pelo Pa�s na Caravana da Cidadania.
At� 1993, era poss�vel aprovar mudan�as na legisla��o em v�spera de elei��o. Por isso, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n.º 4, que criou o princ�pio da anualidade. A emenda deu nova reda��o ao artigo 16 da Constitui��o e determinou que as altera��es na legisla��o teriam de ser feitas um ano antes da elei��o. Em seguida, foi aprovada a exig�ncia de um ano de filia��o para que uma pessoa possa se candidatar.
A exce��o � a filia��o de magistrados e integrantes do Minist�rio P�blico, que podem optar por um partido pol�tico seis meses antes da elei��o.
Em muitos casos, diante da omiss�o das regras eleitorais e partid�ria por parte do Congresso, a Justi�a Eleitoral tem tomado decis�es que estabelecem as normas a serem seguidas pelas legendas.
Em 2007, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato pertence ao partido e que os casos de troca de legenda - a chamada infidelidade partid�ria - devem ser punidos com a perda do mandato. Os dirigentes das legendas, no entanto, costumam fazer vista grossa para os infi�is e poucos pedem o mandato de volta.
Em 2011, o TSE abriu uma brecha para a infidelidade. Decidiu que n�o devem ser punidos os detentores de mandato que migram para um novo partido at� 30 dias da cria��o da legenda. Foi com base nessa janela que o ministro Gilberto Kassab (Cidades) criou o PSD a partir de uma s�rie de dissid�ncias no DEM.
Kassab conseguiu do TSE o direito ao Fundo Partid�rio e ao tempo de TV correspondente a cada um dos parlamentares que recebeu na nova legenda.