
Em seu voto, Barroso sustentou que a presidente da Rep�blica editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comuta��o de pena, “numa f�rmula padr�o que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em raz�o disso, a defesa do petista requereu o benef�cio para Genoino. O relator justificou ainda a sua decis�o de ter enviado � aprecia��o do plen�rio o pedido do ex-deputado, j� que, como relator do processo do esc�ndalo do mensal�o – esquema de pagamento de propina � base aliada do governo Lula em troca da aprova��o de projetos de interesse da sua administra��o –, vinha decidindo os casos de forma monocr�tica. “S� trago a plen�rio quando h� agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblem�tico e esta � a primeira situa��o de extin��o de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por for�a do indulto –, me pareceu bem dar ci�ncia formal ao plen�rio e submeter � Corte a minha decis�o, reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extin��o da punibilidade do r�u Jos� Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
Pris�o
Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013 para cumprimento da pena. Ao se apresentar � Pol�cia Federal, o petista estava enrolado em um manto com frase do poeta Mario Quintana: “Eles passar�o, eu passarinho”. Dias depois da pris�o, ele passou mal no pres�dio, com problemas card�acos, e foi transferido para a pris�o domiciliar provis�ria sob o argumento de que seu estado de sa�de era delicado. Em 1º de maio, por determina��o do ent�o relator do caso, ex-ministro Joaquim Barbosa, retornou ao pres�dio. De acordo com laudos m�dicos, n�o existia mais necessidade do tratamento em casa, depois de cinco meses.
Em julho de 2014, depois de cumprir oito meses e 16 dias de pris�o, ou seja, um sexto da sua pena, foi beneficiado com progress�o para regime aberto. Sem local adequado em Bras�lia para este tipo de cumprimento de pena, o petista, assim com outro r�u do mensal�o, Jacinto Lamas, foi autorizado a cumprir pena em casa, desde que seguidas v�rias exig�ncias, entre elas, recolher-se em casa entre 21h e 5h, e permanecer na resid�ncia aos domingos e feriados por per�odo integral. Al�m disso, n�o poderia andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e tomar bebidas alco�licas.