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Estado de Minas

Novo C�digo de Processo Civil � publicado com sete vetos

O conjunto de normas define como se d� o curso de um processo na Justi�a, com prazos, tipos de recursos, compet�ncias e formas de tramita��o


postado em 17/03/2015 08:07 / atualizado em 17/03/2015 09:03

(foto: Roberto Stuckert Filho/PR )
(foto: Roberto Stuckert Filho/PR )

O novo C�digo de Processo Civil est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (dou) desta ter�a-feira, com a sete dispositivos. Sancionado na segunda-feira, pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Pal�cio do Planalto, o texto substituir� a Lei 5.869/1973, em vigor h� 42 anos, trazendo mudan�as que prometem simplificar a tramita��o e a conhecida grande demora dos processos na Justi�a.

Entre os pontos retirados por Dilma do texto aprovado pelo Congresso em dezembro passado est�o o artigo 333 e o inciso XII do artigo 1.015, que permitiam a convers�o de processos individuais em a��o coletiva. "Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar � convers�o de a��o individual em a��o coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina pr�pria para garantir a plena efic�cia do instituto. Al�m disso, o novo c�digo j� contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas", justificou Dilma na mensagem sobre o veto enviada aos parlamentares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tamb�m se manifestou favor�vel ao veto.

Dilma ainda rejeitou o trecho que previa o uso de carta rogat�ria para o pedido de coopera��o entre �rg�o jurisdicional brasileiro e �rg�o jurisdicional estrangeiro para pr�tica de ato de cita��o, intima��o, notifica��o judicial, colheita de provas, obten��o de informa��es e cumprimento de decis�o interlocut�ria, sempre que o ato estrangeiro constituir decis�o a ser executada no Brasil. Segundo a presidente, o texto dava a entender que determinados atos s� poderiam ser praticados exclusivamente por meio de carta rogat�ria, "o que afetaria a celeridade e efetividade da coopera��o jur�dica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do aux�lio direto."

Outro ponto exclu�do refere-se � corre��o de presta��es de bem penhorado, que deveria ocorrer mensalmente pelo �ndice oficial de atualiza��o financeira. Para rejeitar o item, Dilma alegou que "o dispositivo institui corre��o monet�ria mensal por um �ndice oficial de pre�os, o que caracteriza indexa��o. Sua introdu��o potencializaria a mem�ria inflacion�ria, culminando em uma indesejada infla��o inercial".

Nova lei


O C�digo de Processo Civil consiste num conjunto de normas que define como se d� o curso de um processo na Justi�a, com prazos, tipos de recursos, compet�ncias e formas de tramita��o. Entre as novidades trazidas com o novo texto, uma das mais importantes � determina��o da cria��o de centros de media��o e concilia��o nos tribunais para incentivar a solu��o dos conflitos, de forma consensual, e assim evitar a abertura de uma a��o judicial. "A concilia��o, a media��o e outros m�todos de solu��o consensual de conflitos dever�o ser estimulados por ju�zes, advogados, defensores p�blicos e membros do Minist�rio P�blico, inclusive no curso do processo judicial", diz o texto.

O novo c�digo tamb�m extingue v�rios recursos no decorrer da a��o, restringe o uso de alguns deles e ainda estabelece a cobran�a de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos, como forma de evitar o uso desses instrumentos simplesmente para protelar as a��es, retardar pagamentos ou adiar o cumprimento de outras obriga��es.

Entre outras inova��es, o novo c�digo traz ainda o julgamento de causas por ordem cronol�gica e a introdu��o do chamado incidente de resolu��o de demandas repetitivas, pelo qual a��es ficar�o paralisadas em primeira inst�ncia at� o julgamento de um tribunal superior, que ao fim aplicar� a decis�o a todos os casos id�nticos.

Durante a san��o, a presidente Dilma afirmou que "este novo c�digo se identifica com as demandas de um novo pa�s, que passou a ter, nas �ltimas d�cadas, um povo mais exigente, mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e a atividades que por muito tempo foram negados ou desconsiderados". Dilma destacou ainda que "Justi�a boa � Justi�a r�pida e efetiva". O novo C�digo de Processo Civil entrar� em vigor em 2016.


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