
A Justi�a Federal no Paran� far�, no dia 23 de mar�o, o primeiro leil�o de um bem apreendido na Opera��o Lava-Jato: um Porsche Cayman, avaliado em R$ 200 mil, que pertencia � doleira Nelma Kodama. Ela foi denunciada pela Procuradoria e condenada por organiza��o criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.
Na madrugada de 15 de mar�o de 2014, dois dias antes do estouro da Lava-Jato, Nelma foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de S�o Paulo, em Guarulhos/Cumbica, tentando embarcar para Mil�o, na It�lia, com 200 mil euros escondidos na calcinha.
O objetivo da for�a-tarefa do MPF que atua na opera��o Lava Jato � pedir a aliena��o antecipada de todos os bens apreendidos que est�o sujeitos � deprecia��o durante o tr�mite dos processos. A realiza��o de leil�o de bens apreendidos antes do fim do processo criminal � conhecida como aliena��o antecipada. O objetivo � preservar o valor econ�mico do bem que est� sujeito � deteriora��o e � consequente perda de valor.
"Bens como carros, barcos e avi�es, al�m de exigirem uma manuten��o regular que gera custos, est�o sujeitos a deprecia��o, que podem resultar em preju�zo para o conjunto da sociedade, no caso da utiliza��o do bem para ressarcimento aos cofres p�blicos, ou para o pr�prio r�u da a��o penal, no caso de devolu��o do bem ao fim do processo", diz nota do MPF.
Segundo a Procuradoria, o procedimento s� era adotado para a venda de bens apreendidos em casos relacionados � Lei de t�xicos, que previa a sua realiza��o. Em 2010, o Conselho Nacional de Justi�a publicou uma recomenda��o que orientava os ju�zes a realizarem a aliena��o antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto na Lei Federal nº 12.694.