No momento em que a dela��o premiada ganha for�a no Pa�s via Opera��o Lava-Jato, uma propaganda na TV fechada convida cidad�os brasileiros a denunciar o suborno de funcion�rios p�blicos por companhias norte-americanas. A proposta � ajudar o governo dos Estados Unidos a combater a corrup��o corporativa recebendo em troca uma "recompensa substancial". At� hoje, o valor m�ximo pago em recompensa foi de US$ 30 milh�es.
O passo a passo para colaborar com o Tio Sam est� no site www.subornoamericano.com.br, o mesmo do an�ncio na TV. Os autores da p�gina se identificam como uma organiza��o especializada em dar suporte a denunciantes, o que inclui proteger sua identidade e ajud�-lo a preparar a documenta��o a ser entregue ao governo americano. A empresa respons�vel pelo servi�o � o escrit�rio de advocacia Franklin D'Azar & Associates, cujo nome aparece no comercial. A banca � especialista em a��es coletivas de investidores ("class actions") e em assessorar interessados em participar dos programas de den�ncia de corrup��o do governo americano.
"Se voc� tem informa��es sobre a pr�tica de corrup��o em uma companhia multinacional, entre em contato conosco agora", pede a empresa. A reportagem tentou entrar em contato com a organiza��o pelo telefone dispon�vel para as den�ncias no Brasil, mas o n�mero estava fora de �rea. Uma fonte no escrit�rio americano confirmou a busca por informantes no Brasil, explicando se tratar de uma a��o privada, sem liga��o direta com o governo americano.
Criada em 1977, a lei anticorrup��o norte-americana d� compet�ncia � Securities and Exchange Comission (SEC, �rg�o regulador do mercado de capitais americano) e ao Departamento de Justi�a (DoJ) americano para investigar e punir atos de corrup��o transnacional. Os brasileiros passaram a ter maior familiaridade com a legisla��o anticorrup��o americana recentemente, em fun��o das investiga��es do DoJ e da SEC no caso Petrobras.
Como a estatal brasileira tem a��es negociadas na bolsa americana, o enquadramento de administradores da companhia envolvidos em den�ncias de corrup��o no FCPA n�o est� descartado. A viola��o � lei anticorrup��o nos EUA pode trazer consequ�ncias como multas � empresa, responsabilidade penal e, no caso de seus administradores e funcion�rios, deten��o.
Os advogados do Franklin D'Azar parecem ter enxergado na crise da Petrobras uma janela para entrar no mercado brasileiro. A devassa na estatal j� detonou uma s�rie de a��es de investidores estrangeiros iniciadas por escrit�rios americanos especializados neste nicho, como o Rosen Law Firm e o Wolf Popper (em conjunto com o brasileiro Almeida Advogados).
A potencial recompensa est� vinculada ao sucesso do governo americano na a��o. As den�ncias mediante recompensa foram institucionalizadas nos EUA em 2012, no chamado Whistleblower Bounty Program. Nele, o informante que prestar informa��es � SEC que resultem em penas de mais de US$ 1 milh�o fica apto a receber uma recompensa de 10% a 30% da multa. Para incentivar as den�ncias o governo americano garante tratamento confidencial aos depoimentos e prote��o legal contra eventuais retalia��es do empregador.
A partir do programa a SEC vem recebendo um n�mero crescente de den�ncias de corrup��o e viola��es �s leis do mercado de capitais americano: 3.001 em 2012, 3.238 em 2013 e 3.620 em 2014. O trabalho do regulador � separar o joio do trigo para definir que informa��es s�o consistentes a ponto de detonar uma investiga��o. No mesmo per�odo foram pagas 14 recompensas, nove delas apenas em 2014. Os valores variaram, mas as maiores recompensas foram de US$ 14 milh�es e US$ 30 milh�es. Os dados foram levantados junto � SEC pela professora da universidade Vanderblit Law School, Amanda Rose, e apresentados em um evento na FGV.
A maior parte dos informantes de irregularidades corporativas nos EUA s�o empregados da companhia (40%); contratantes e consultores (20%); v�timas de fraude, pares da mesma ind�stria e pessoas pr�ximas do acusado (40%). No caso dos empregados, a maioria j� havia feito den�ncias � pr�pria corpora��o. Al�m de 50 estados americanos, as dela��es j� tiveram origem em outros 83 pa�ses. O Brasil n�o tem participa��o ativa nessas den�ncias, ao contr�rio de pa�ses como �ndia, Reino Unido e Canad�.
Especialista em regulamenta��o de valores mobili�rios corporativos, Amanda questiona os benef�cios sociais das a��es coletivas (class actions) contra companhias por investidores que se considerem prejudicados por falhas na divulga��o de informa��es relevantes. Ela pontua quest�es como o fato de as indeniza��es nessas a��es serem pagas pelas companhias - e n�o pelos fraudadores - e, em �ltima inst�ncia, cobradas dos pr�prios acionistas. Tamb�m questiona o efeito repressor em rela��o aos potenciais fraudadores.
No Brasil, a CVM estuda adotar uma esp�cie de dela��o premiada para o mercado de capitais. Para Carlos Lobo, s�cio do Veirano Advogados, esse pode ser um instrumento importante para o desenvolvimento do mercado de capitais, desde que usado com modera��o. "Podemos ser beneficiados com a redu��o da impunidade, j� que geralmente envolvem casos de dif�cil apura��o", diz.
Inten��o mal�fica
Segundo o site Suborno Americano, o governo dos EUA procura por a��es que caracterizam uma "inten��o mal�fica" ou que tenham por objetivo a indu��o da pessoa subornada a utilizar indevidamente sua posi��o para conquistar neg�cios. A p�gina traz um formul�rio em que os interessados devem dar seus dados, informar a empresa norte-americana envolvida, quando ocorreu o fato, se envolveu suborno, fraude ou roubo, seu cargo na �poca, descri��o da m� conduta e documenta��o capaz de comprovar suas declara��es.