O advogado-geral da Uni�o, ministro Lu�s In�cio Adams, afirmou nesta quarta-feira, 25, que o momento para defini��o do indexador da d�vida das Estados e munic�pios - e renegocia��o dos contratos - deve ser definido pela Uni�o e n�o pode ser imposto. Ele fez essa declara��o ao comentar a liminar obtida pela prefeitura do Rio de Janeiro que autoriza a quita��o da d�vida com a Uni�o considerando a lei que muda a cobran�a, sancionada no ano passado mas ainda n�o regulamentada. Segundo ele, � "at� question�vel" que a legisla��o possa determinar a mudan�a.
"A AGU vai defender a decis�o da Administra��o. A prefeitura est� querendo aplicar a legisla��o imediatamente. Na nossa opini�o, a lei autoriza e n�o determina - e � at� question�vel que possa determinar. Por essa raz�o, a decis�o � da Administra��o de que momento fazer esse ajuste", disse o advogado-geral.
De acordo com Adams, enquanto n�o for regulamentada a quest�o, a decis�o "n�o pode ser imposta" e por isso a liminar obtida "ser� objeto de recurso".
� preciso, segundo ele, que a autoriza��o legislativa para mudar o indexador leve a uma "decis�o do �rg�o respons�vel pelos contratos a refazer os contratos". "Enquanto n�o forem refeitos, o contrato anterior permanece h�gido e portanto n�o pode ser descumprido", completou o ministro.
Adams preferiu n�o comentar o projeto que estipula prazo de 30 dias para que o Executivo regulamente o novo indexador. "� uma proposta em tramita��o. Quando, e se ela for aprovada, n�s devemos analis�-la. Por enquanto � uma discuss�o do Congresso", afirmou.