
A pr�tica de atos il�citos no processo eleitoral ou a tentativa de burlar a legisla��o para garantir a candidatura j� fez com que 10 pol�ticos brasileiros tivessem de ressarcir os cofres p�blicos em exatos R$ 262.207,80. O valor corresponde aos gastos da Uni�o com a realiza��o das chamadas elei��es suplementares – que ocorrem quando o candidato eleito com mais de 50% dos votos tem o registro indeferido ou o mandato cassado. E a conta pode ficar ainda maior: podem entrar nos cofres outros R$ 3 milh�es referentes a 84 a��es j� ajuizadas, a sete acordos fechados com ex-prefeitos e a outros 25 casos cujos processos est�o sendo preparados pelas procuradorias da Uni�o nos estados.
Receber o dinheiro, no entanto, n�o � f�cil. Em primeiro lugar, a a��o de ressarcimento s� pode ser ajuizada depois que se encerrar o processo de cassa��o ou perda do registro do eleito e ficar comprovada uma conduta il�cita do envolvido. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficam de fora das cobran�as. Pelo conv�nio, optou-se por cobrar gastos efetuados a partir de 2004.
“S� propomos as a��es quando est� definida a responsabilidade do candidato sobre o fato, at� para n�o fragilizar a nossa atua��o”, explica Jo�o Bosco Teixeira, advogado da Uni�o e coordenador-geral de cr�ditos e precat�rios da Procuradoria-Geral da Uni�o. As a��es s�o apresentadas nas varas federais, em primeira inst�ncia, e s�o pass�veis de recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Senten�as condenando ao ressarcimento dos cofres da Uni�o j� s�o v�rias, mas todas ainda est�o em fase de recurso, o que pode levar tempo at� uma decis�o final. Por isso, uma op��o adotada tem sido o acordo com os “devedores”. A AGU contabiliza 10 deles: sete antes mesmo de entrar com a a��o e tr�s durante a tramita��o do processo judicial.
Portaria da AGU estabelecida logo depois do conv�nio com o TSE permite a concess�o de benef�cios, como desconto na d�vida total. Se o pagamento for � vista, por exemplo, � concedido um abatimento de 10%. Se for feito em 10 parcelas, o desconto varia de 1% a 10%. D�bitos at� R$ 100 mil podem ser divididos em at� 60 meses. “H� ainda outras vantagens, como deixar de responder a uma a��o judicial, pagar honor�rios e custas processuais”, pondera Jo�o Bosco Teixeira. Sem contar que a d�vida � corrigida mensalmente, pela taxa Selic. Dos R$ 262,2 mil j� recebidos pela AGU, R$ 17 mil s�o referentes a juros e corre��o monet�ria. E ainda tem mais por vir, j� que alguns d�bitos desses acordos ainda n�o foram sanados porque o devedor optou pelo pagamento parcelado, ainda n�o encerrado. Apenas quatro casos foram pagos � vista. Se o acordo for quebrado e alguma parcela n�o for quitada, o inadimplente passa a ser cobrado judicialmente, por meio de bloqueio de seus bens. No caso de ex-gestores falecidos, as d�vidas ficam para os herdeiros no limite dos bens deixados.
Incentivo
Ainda n�o � poss�vel contabilizar os efeitos da nova postura da Uni�o frente �s elei��es suplementares, mas a expectativa da AGU e da Justi�a Eleitoral � que, com o passar do tempo, a penaliza��o dos respons�veis pelo novo pleito sirva como desest�mulo para os atos il�citos. “Sabemos que essa mudan�a n�o ser� de uma hora para outra, mas num determinado momento vai ser mais um fator para inibir alguma conduta ilegal”, acredita o advogado da Uni�o.
E os candidatos t�m um “incentivo” a mais para agir dentro da lei. � que n�o existe prazo legal para a cobran�a da d�vida com as elei��es, pois trata-se de um ressarcimento por dano ao er�rio. A Uni�o tem um prazo m�ximo de cinco anos apenas para os casos de preju�zos que n�o tenham sido causados por um ato il�cito, como por exemplo aquele candidato que disputa um cargo amparado por uma liminar, que � derrubada depois de vencida a elei��o. Os gastos dizem respeito ao deslocamento de servidores, lanche, di�rias, transporte de urnas e, em alguns casos, o envio de tropas federais para garantir a seguran�a das elei��es.
Em Minas, d�vida de R$ 119 mil
Cassados por terem cometido crimes eleitorais, oito pol�ticos mineiros est�o devendo � Uni�o, no total, R$ 119.167,25 – valor que ainda ser� corrigido pela taxa Selic – e respondem a processos judiciais para quitar a d�vida. Outros 22 ainda est�o pass�veis de se tornar r�us em processos para ressarcir R$ 276.517,97 por um gasto que seria desnecess�rio, caso n�o tivessem cometido irregularidades que anularam a disputa em que foram eleitos.
As a��es j� ajuizadas envolvem os munic�pios de Santa Juliana, Serranos, Rio Espera, Carmo do Parana�ba, Cuparaque, Campo Florido, Cachoeira Dourada e Fronteira dos Vales. Os valores cobrados variam de R$ 7,7 mil a R$ 30,7 mil, ainda a serem corrigidos retroativamente � data de realiza��o da elei��o suplementar. Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indica que as principais raz�es para a cassa��o dos eleitos foram a compra de votos e o uso da m�quina p�blica nas disputas eleitorais de 2004 e 2008 e 2012.
Em Minas Gerais, dois optaram por fazer acordos com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), antes mesmo da propositura de a��es, e at� dezembro de 2014 j� haviam pago R$ 22.643,18. S�o eles ex-prefeitos de Ipia�u, no Tri�ngulo Mineiro, que pagou R$ 10.956,47, e de Bom Jesus do Amparo, que, at� fevereiro, j� havia quitado 29 das 30 parcelas de um total de R$ 12.089,56.
Saiba mais
Hip�teses em que cabe a��o de ressarcimento
Quando a elei��o for anulada em raz�o da constata��o de pr�tica de ato il�cito, como abuso de poder econ�mico ou autoridade, uso indevido de ve�culos e meios de comunica��o social em benef�cio de um candidato ou partido, compra de votos ou gastos ilegais de recursos com fins eleitorais.
Quando houver a cassa��o do diploma do eleito por declara��o de inelegibilidade pela Justi�a Eleitoral
Quando a cassa��o do diploma for determinada por pr�ticas il�citas anteriores �s elei��es, como a rejei��o de contas ou condena��o em atos de improbidade administrativa.
Voc� se lembra?
"Este conv�nio possui um significado maior, justamente o significado pedag�gico: uma mensagem que n�s mandamos �queles candidatos que n�o queiram agir corretamente, dando causa �s anula��es das elei��es: que tomem mais cuidado" - Ricardo Levandowski, ent�o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 12/1/12