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Estado de Minas

Ministros v�o ao Senado explicar MPs que mudam direitos trabalhsitas

A reuni�o est� marcada para esta ter�a-feira com os ministros da Previd�ncia, Carlos Eduardo Gabas, e do Trabalho, Manoel Dias


postado em 06/04/2015 10:23 / atualizado em 06/04/2015 10:42

Os ministros de Trabalho, Manoel Dias, e da Previd�ncia Social, Carlos Eduardo Gabas, participam de reuni�o nesta ter�a-feira (7) para esclarecer aos senadores as mudan�as em direitos trabalhistas e previdenci�rios, previstas nas Medidas Provis�rias 664/2014 e 665/2014. Eles ser�o ouvidos em audi�ncia p�blica na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE), a partir das 10h.

A iniciativa de trazer os ministros para tratar das mudan�as foi do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). As duas MPs foram enviadas ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado como parte de um ajuste fiscal para impulsionar a economia do pa�s. As medidas promovem restri��es na concess�o de benef�cios sociais, como abono salarial, pens�o por morte, seguro-desemprego, seguro-defeso, aux�lio-doen�a e aux�lio-reclus�o e est�o sendo analisadas por comiss�es mistas.

Regras previdenci�rias

A MP 664/2014 muda as regras de direitos previdenci�rios como a concess�o de pens�o por morte e o aux�lio-doen�a. Com a medida, a pens�o por morte passou a s� ser concedida ao c�njuge que comprove, no m�nimo, dois anos de casamento ou uni�o est�vel. Antes n�o havia exig�ncia de per�odo m�nimo de relacionamento. Tamb�m passou a ser necess�rio comprovar 24 meses de contribui��o para a Previd�ncia.

Quanto ao aux�lio-doen�a, o prazo para que o afastamento do trabalho gere direito ao benef�cio, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Pela medida provis�ria, afastamentos de at� 30 dias s�o de responsabilidade das empresas.

Direitos trabalhistas


J� a MP 665/2014 endurece as regras para a concess�o do seguro-desemprego, do seguro-defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. Entre as mudan�as trazidas pelo texto est� a ado��o de um prazo de car�ncia para acesso ao seguro-desemprego. Agora o trabalhador precisa ter, pelo menos, 18 meses de registro em carteira para pedir o benef�cio pela primeira vez. O prazo diminui para 12 meses no segundo pedido e s� a partir da terceira vez se iguala ao prazo exigido anteriormente, de seis meses.

No caso do abono salarial, a regra atual garantia o benef�cio a quem ganhasse menos de dois sal�rios m�nimos e trabalhasse mais de 30 dias no ano. Com a MP, passa a ser exigida uma car�ncia de seis meses para solicitar o benef�cio e ele ser� pago em valor proporcional ao tempo trabalhado – como ocorre com o 13º sal�rio.

Com as duas MPs, o governo estima economizar R$ 18 bilh�es por ano. Juntas, as medidas j� receberam mais de 750 emendas e ser�o submetidas aos Plen�rios da C�mara e do Senado depois de examinadas nas comiss�es mistas especiais.

Com Ag�ncia Senado


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