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Estado de Minas

Fachin recebeu R$ 366 mil por parecer t�cnico emitido em defesa da Copel

Na �poca, o candidato ao cargo de ministro do STF exercia a advocacia e era procurador estadual


postado em 14/05/2015 10:56 / atualizado em 14/05/2015 11:01

Fachin alega que não havia impedimento legal ao exercer a advocacia: polêmicas antes da votação no Senado(foto: Evaristo Sá/AFP)
Fachin alega que n�o havia impedimento legal ao exercer a advocacia: pol�micas antes da vota��o no Senado (foto: Evaristo S�/AFP)

O jurista Luiz Edson Fachin, indicado ao Supremo Tribunal Federal pela presidente Dilma Rousseff e aprovado ter�a-feira na sabatina do Senado, recebeu R$ 185 mil (R$ 366 mil em valores atualizados com base no IPCA) entre abril de 2003 e julho de 2005 para emitir parecer t�cnico como advogado privado da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo s�cio majorit�rio � o Paran�. Na �poca, ele era procurador e recebia sal�rio justamente para defender os interesses do estado, princ�pio b�sico do cargo que exercia. A assessoria de imprensa do advogado encaminhou pareceres t�cnicos, elaborados por um ex-diretor jur�dico da Copel e por um consultor do Senado, para indicar que os procuradores do estado n�o poderiam atuar na causa porque a companhia � um empresa de economia mista.

De acordo com a legisla��o, Fachin poderia sim, como procurador, prestar servi�os jur�dicos � companhia em quest�o. O artigo primeiro da Lei Org�nica da Procuradoria-Geral do Estado do Paran� indica que compete aos procuradores o “exerc�cio das fun��es de consultoria jur�dica da administra��o direta e indireta do Poder Executivo”. O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 67, em seu artigo 4º, aponta que a administra��o indireta engloba autarquias, empresas p�blicas, sociedade de economia mista e funda��es. H� ainda o artigo 5º da Lei Federal n° 9.469/97, que, pelo princ�pio da simetria, pode ser aplicado aos estados. Determina que “a Uni�o poder� intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou r�s, autarquias, funda��es p�blicas, sociedades de economia mista e empresas p�blicas federais”.

Em nota, a assessoria de imprensa de Fachin diz que os valores recebidos se referem a um conjunto de pareceres jur�dicos e atua��o espec�fica em processo de arbitragem internacional. “O valor global mencionado para presta��o dos referidos servi�os jur�dicos foi pago em parcelas, entre abril de 2003 e julho de 2005. Todos esses pagamentos foram realizados ap�s a devida emiss�o, pelo escrit�rio, das notas fiscais.” Ainda de acordo com a assessoria, “a Copel exerce atividade t�pica de mercado, sendo, inclusive, uma sociedade de capital aberto que tem interesses de natureza econ�mica, atuando como agente do mercado. No caso da defesa desses interesses, a Copel, como qualquer pessoa jur�dica de direito privado, pode contratar advogados ou pareceristas”.

A alega��o � de que “o professor Luiz Edson Fachin prestou consultoria para a Copel, sob a forma de pareceres e arbitragem, em mat�rias de natureza eminentemente contratual. N�o versando, dessa forma, sobre quest�es de estrito interesse p�blico do estado controlador”. A nota alega que “ele somente poderia prestar essa consultoria na condi��o de advogado privado. Vale destacar que esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Contas do estado do Paran� e validado por diversos pareceres, bem como por nota t�cnica informativa expedida pelo Senado Federal”.

Pareceres


No entanto, a Procuradoria do Estado do Paran� j� prestou consultoria e emitiu pareceres sobre casos semelhantes. Um dos mais conhecidos foi um lit�gio entre a Copel e a Cien, que havia sido contratada pela companhia com dispensa de licita��o por um valor de R$ 18 bilh�es. Em 2002, a Justi�a Federal citou o estado do Paran� e os procuradores atuaram em favor da Copel. Na �poca, j� se tratava de uma empresa de economia mista. A partir disso, outros casos foram se somando, inclusive o impasse judicial entre a Copel e a empresa norte-americana El Paso.

Ontem, mais uma vez, a Copel n�o quis revelar quanto havia pago ao escrit�rio do jurista Luiz Edson Fachin. O caso pol�mico refere-se a uma arbitragem internacional na C�mara Arbitral de Paris. A empresa norte-americana El Paso, que era parceira do Paran� na Usina El�trica a G�s de Arauc�ria (UEG), havia entrado com um a��o de indeniza��o contra a Copel. Na �poca, o ent�o governador, Roberto Requi�o (PMDB-PR), entendeu que a norte-americana estava agindo de encontro aos interesses do estado em raz�o de contratos considerados fraudulentos. Fachin, inclusive, esteve com Requi�o em Paris num dos julgamentos.

Com pareceres t�cnicos elaborados por Fachin, o Paran� acabou pagando aproximadamente US$ 190 milh�es para a El Paso e obteve o controle da usina.


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