
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira o julgamento de recurso do governo mineiro contra decis�o que considerou inconstitucional o desconto obrigat�rio de 3,2% no sal�rio dos funcion�rios para custear o plano de sa�de do Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O Estado tenta impedir que os efeitos da decis�o sejam aplicados retroativamente � data da aprova��o da legisla��o que a criou, em 2002. Ou seja, quer evitar que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento m�dico e odontol�gico recorram � Justi�a para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque.
O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobran�a em car�ter compuls�rio. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribui��o, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao plano de sa�de. Pouco tempo depois o governo entrou com o recurso no STF para saber se a declara��o da inconstitucionalidade � retroativa � aprova��o da LC 64/02 ou vale apenas a partir da decis�o dos ministros.