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Estado de Minas

Contribui��o de servidores de Minas para plano de sa�de volta para pauta do Supremo

Ministros v�o julgar recurso do estado contra decis�o que impediu o desconto de 3,2% nos contracheques do funcionalismo


postado em 18/05/2015 15:43 / atualizado em 18/05/2015 16:17

Ministros se reúnem para julgamento nesta quarta a partir de 14h(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
Ministros se re�nem para julgamento nesta quarta a partir de 14h (foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira o julgamento de recurso do governo mineiro contra decis�o que considerou inconstitucional o desconto obrigat�rio de 3,2% no sal�rio dos funcion�rios para custear o plano de sa�de do Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O Estado tenta impedir que os efeitos da decis�o sejam aplicados retroativamente � data da aprova��o da legisla��o que a criou, em 2002. Ou seja, quer evitar que aqueles que foram obrigados a contribuir mesmo sem procurar atendimento m�dico e odontol�gico recorram � Justi�a para receber de volta o dinheiro descontado no contracheque.


O argumento do governo estadual � que a contribui��o estava prevista em lei e foi considerado inconstitucional pelo STF apenas o seu car�ter compuls�rio. O recurso mineiro chegou a ser inclu�do na pauta de julgamentos de 29 de abril, mas foi adiado. A Lei Complementar 64/02, que instituiu o desconto previdenci�rio de 3,2% para atendimento m�dico e odontol�gico, foi questionada pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fontelles, por meio uma a��o direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na defesa apresentada ao STF, a Advocacia Geral do Estado (AGE) argumentou que a arrecada��o nos contracheques servia para custear um servi�o prestado pelo Estado, tratando-se de uma contrapartida dos servidores.

O julgamento da adin foi iniciado em 2005, mas foi interrompido por pedido de vista, e retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobran�a em car�ter compuls�rio. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribui��o, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao plano de sa�de. Pouco tempo depois o governo entrou com o recurso no STF para saber se a declara��o da inconstitucionalidade � retroativa � aprova��o da LC 64/02 ou vale apenas a partir da decis�o dos ministros.


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