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Estado de Minas

Aprovadas na C�mara e no Senado, mudan�as na aposentadoria dependem agora de Dilma

Senado aprova regra que flexibiliza o fator previdenci�rio, inserida em MP do governo que reduz acesso � pens�o por morte. Parlamentares armam acordo para derrubar eventual veto


postado em 28/05/2015 06:00 / atualizado em 28/05/2015 07:38

Por 50 votos a 18 e tr�s absten��es, os senadores aprovaram na noite dessa quarta-feira (27) projeto de convers�o da Medida Provis�ria 664/15, que altera as regras da pens�o por morte e do aux�lio-doen�a e flexibiliza o c�lculo da aposentadoria, permitindo a substitui��o do fator previdenci�rio por f�rmula alternativa . A MP � parte do pacote de ajuste fiscal enviado ao Congresso pelo governo, e perderia a validade em 1º de junho.

 

O texto segue agora para san��o da presidente Dilma Rousseff (PT). Para conseguir um acordo com PSDB e DEM para a aprova��o da MP, os governistas asseguraram que a petista n�o vetar� a mudan�a na aposentadoria. Nos discursos feitos na tribuna durante a discuss�o da mat�ria na tarde dessa quarta-feira, senadores avisaram que caso a promessa n�o se concretize, os parlamentares se articular�o para derrubar o veto.

Pela emenda � MP do governo apresentada pelo PTB e aprovada nas duas Casas do Congresso, o fator previdenci�rio –  f�rmula matem�tica criada em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, para desestimular pedidos de aposentadoria precoce – poder� ser substitu�do pelo sistema 85/95 quando for mais vantajoso para o segurado.  A regra permite que mulheres se aposentem com o benef�cio integral quando a soma da idade e do tempo de contribui��o ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegar a 85; j� para os homens, o n�mero sobe para 95. Esse modelo � defendido h� anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Atualmente o tempo m�nimo de contribui��o para aposentadoria � de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benef�cio � reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres,  60 anos.

A vota��o da convers�o da MP em lei havia sido realizada de forma simb�lica, mas a pedido dos senadores da oposi��o, foi feita a verifica��o nominal “para deixar as coisas claras” – justificou o senador C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB). Ao final da vota��o, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que Dilma tem uma chance em rela��o ao fator previdenci�rio. “Essa � uma oportunidade de a presidente n�o vetar o fim do fator previdenci�rio. Se ela preferir vetar, o que estar� preferindo � dar uma pedalada no aposentado brasileiro”, afirmou.

Benef�cio

O Senado aprovou regras mais r�gidas para a concess�o de pens�o por morte, determinando que o direito s� seja garantido ao c�njuge que tenha, no m�nimo, dois anos de casamento ou uni�o est�vel. H� ainda a exig�ncia de 18 contribui��es mensais ao INSS ou ao regime pr�prio do servidor para o c�njuge receber a pens�o por morte por tempo maior – mas em caso de uni�o inferior a esse per�odo, o benef�cio ser� pago por quatro meses. O texto original da MP n�o previa essa hip�tese. Apenas o c�njuge com idade superior a 44 anos ter� direito � pens�o vital�cia. Os mais jovens receber�o a pens�o por per�odo que varia de tr�s a 20 anos, de acordo com a idade.

A parte da pens�o que couber aos filhos ou ao irm�o dependente deixar� de ser paga aos 21 anos, como � hoje, sem qualquer car�ncia. Os inv�lidos receber�o at� o t�rmino da invalidez. A exce��o ser� para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doen�a profissional. Ainda que n�o haja as 18 contribui��es e os dois anos de uni�o, o c�njuge poder� receber a pens�o por mais de quatro meses, segundo a faixa et�ria ou defici�ncia. As mesmas regras para a pens�o ser�o aplicadas ao aux�lio-reclus�o, pago � fam�lia do trabalhador ou servidor preso. Em rela��o ao aux�lio-doen�a, as empresas pagar�o os primeiros 15 dias de afastamento. Na proposta original, o empregador pagaria o primeiro m�s.

Renan convocou para as 10h de hoje uma sess�o deliberativa extraordin�ria para vota��o da �ltima MP do ajuste fiscal, que eleva as al�quotas da contribui��o para o PIS/Pasep e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importa��o de bens. (Com ag�ncias)


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