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Estado de Minas

Redu��o da maioridade penal divide opini�es em audi�ncia p�blica na C�mara

Especialistas e parlamentares divergiram sobre a da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal


postado em 28/05/2015 11:03 / atualizado em 28/05/2015 11:21

H� mais de duas d�cadas em tramita��o na C�mara dos Deputados, a redu��o da maioridade penal voltou a dividir parlamentares e especialistas nessa quarta-feira (27), em audi�ncia p�blica da comiss�o especial que analisa a proposta que diminui de 18 para 16 anos a maioridade penal no pa�s (PEC 171/93).

Relator do colegiado, o deputado Laerte Bessa (PR-DF) criticou o prazo de 45 dias, considerado curto por ele, previsto hoje no Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para a pol�cia investigar atos infracionais cometidos por adolescentes. Durante esse per�odo, o jovem pode ficar internado provisoriamente, enquanto n�o sai a decis�o judicial. Segundo o parlamentar, existe um excesso na lei “que obriga o juiz a botar o menor na rua, depois de apenas 45 dias de interna��o”.

Favor�vel � redu��o da maioridade penal, Bessa afirmou que a legisla��o atual � “frouxa” ao permitir que o adolescente “seja avaliado e devolvido �s ruas” em poucos meses. Nesse ponto, ele foi apoiado pelo deputado Delegado �der Mauro (PSD-PA).

Durante a reuni�o, o cantor Amado Batista tamb�m disse, de forma taxativa, ser favor�vel � aprova��o da PEC. “Um adolescente que � capaz de definir o destino do Pa�s, por meio do voto, tem de cumprir com suas obriga��es penais”, argumentou. Ele foi convidado a pedido da deputada Magda Mofatto (PR-GO).

Contr�rios � redu��o


J� o coordenador-executivo do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Cl�udio Augusto Vieira da Silva, refutou o discurso de que o pa�s se ampara em legisla��o fr�gil para punir jovens infratores.

Ele defendeu que o ECA � “suficientemente severo” ao prever medidas socioeducativas a meninos e meninas que cometem atos infracionais a partir dos 12 anos. Pelo estatuto, o adolescente infrator com essa idade pode ser internado, processado e, se o caso, cumprir a medida pena em unidades de socioeduca��o.

A presidente da Funda��o Casa de S�o Paulo, Berenice Maria Giannella, tamb�m considera inv�lido o argumento de que prevalece no Pa�s a impunidade entre os jovens infratores.

“� bom deixar claro que o Brasil � um dos pa�ses que tem a responsabiliza��o mais cedo, ao contr�rio de v�rios pa�ses em que a responsabilidade come�a a partir dos 14 e aos 16 anos”, comentou. “Aqui, a partir de 12 anos, se o adolescente cometer ato equivalente a crime, j� pode ser punido em regime aberto ou at� com medidas de interna��o”, refor�ou.

Ela ainda alertou para o risco de punir os jovens infratores na mesma propor��o pela pr�tica de atos infracionais com gravidade distinta. “Por exemplo, no caso de latroc�nio que envolva cinco adolescentes, mas apenas um utilizou a arma, todos deveriam responder na mesma medida pelo crime?”, indagou.

Com Ag�ncia C�mara


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