
Deputados e senadores surpreenderam o Brasil na semana que passou, mostrando uma produtividade poucas vezes vista nos �ltimos tempos. Em apenas tr�s dias, eles votaram temas que trazem mudan�as importantes para a vida dos brasileiros. No Senado, foram feitos ajustes em quest�es previdenci�rias e trabalhistas; na C�mara, aprovadas altera��es no sistema eleitoral.
As novas regras previdenci�rias e trabalhistas v�o atingir em cheio o bolso dos brasileiros. Com a justificativa de promover o ajuste fiscal, ficar� mais dif�cil obter benef�cios como a pens�o por morte, seguro-desemprego e abono salarial. O governo quer se ver livre, por exemplo, do peso trazido pelos “jovens” vi�vos ou vi�vas, e por isso s� ter� direito � pens�o pelo resto da vida quem tiver mais de 44 anos na data do �bito do c�njuge, e antes ser� preciso comprovar pelo menos dois anos de casamento ou uni�o est�vel e que tenha contribu�do por pelo menos 18 meses para o INSS. Quem tiver menos de 44 anos vai receber a pens�o por tempo determinado, que varia de tr�s a 20 anos.
Para barrar fraudes no seguro-desemprego – segundo dados do Minist�rio do Trabaho, 10,3% dos pagamentos feitos em 2014 foram irregulares –, passa a ser exigida uma car�ncia de 12 meses para o primeiro pedido do benef�cio. Antes, bastava ter recebido sal�rio durante os seis meses anteriores � dispensa. Entre as distor��es observadas pelo minist�rio est� o n�mero elevado de pedidos de demiss�o feitos logo ap�s completar o prazo m�nimo exigido para a retirada do benef�cio, comumente contratados em seguida, por sal�rios mais baixos, sem carteira assinada. As altera��es dependem agora de san��o da presidente Dilma Rousseff (PT).
Na esfera eleitoral, os deputados federais aprovaram o fim da reelei��o para os mandatos do Executivo. A regra vai valer a partir de 2022, ou seja, prefeitos, governadores e presidente da Rep�blica poder�o candidatar-se � reelei��o em 2016 e 2018 apenas se estiverem concluindo o primeiro mandato. A presidente Dilma Rousseff (PT) n�o se encaixa no caso, pois ela j� foi reeleita. Na semana que vem, os parlamentares retornam ao plen�rio para discutir se a dura��o dos mandatos passar� para cinco anos. Na tentativa de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne o financiamento privado de campanhas ilegal, foi aprovado tamb�m – numa manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – o financiamento privado das campanhas. Sessenta e um deputados de seis partidos, no entanto, entraram com a��o no STF para anular a sess�o.
As mudan�as nas regras eleitorais feitas pelos deputados ainda precisam passar pelo Senado. No caso das vota��es das medidas de ajuste feitas pelos senadores, falta a san��o da presidente da Rep�blica para come�arem a vigorar.
Veja o que os parlamentares aprovaram
PREVID�NCIA SOCIAL *
Pens�o por morte
Como � hoje
O c�njuge e filhos do segurado do INSS t�m direito ao benef�cio independentemente do tempo de contribui��o e de casamento ou uni�o est�vel. A pens�o � vital�cia e o valor � de 100%, limitado ao teto do INSS.
Como ser�
- A pens�o s� ser� concedida para o c�njuge que comprovar no m�nimo dois anos de casamento ou uni�o est�vel e se o falecido tiver contribu�do por pelo menos 18 meses ao INSS. Se esses requisitos n�o forem atendidos, a pens�o ser� paga apenas durante quatro meses.
- Apenas c�njuge com mais de 44 anos ter� direito a pens�o vital�cia. Para o c�njuge com menos de 21 anos, a pens�o ser� paga por tr�s anos; entre 21 e 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29 anos, 10 anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; entre 41 e 43 anos, por 20 anos.
- Passa a ser prevista na legisla��o previdenci�ria e do servidor p�blico a perda do direito � pens�o por morte para o condenado, ap�s tr�nsito em julgado, pela pr�tica de crime que tenha dolosamente resultado na morte do segurado.
Exce��es:
- No caso do c�njuge considerado inv�lido para o trabalho ou com defici�ncia, a pens�o ser� paga enquanto durar essa condi��o.
- No caso do segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doen�a profissional ou do trabalho, o c�njuge dever� receber a pens�o por mais de quatro, mesmo sem as 18 contribui��es e os dois anos de casamento ou uni�o est�vel. Mas devem ser observadas as faixas de idade.
Aux�lio-doen�a
Como � hoje
Valor � calculado pela m�dia dos 80 maiores sal�rios de contribui��o a partir de julho de 1994.
Como ser�
O c�lculo do valor ser� feito pela m�dia aritm�tica simples dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o. Fica proibido o pagamento desse aux�lio ao segurado que se filiar ao regime geral com doen�a ou les�o apontada como causa para o benef�cio, exceto se a incapacidade resultar da progress�o ou agravamento dela.
Fator previdenci�rio
Como � hoje
Pela regra atual, o tempo m�nimo de contribui��o para aposentadoria � de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para obter o valor integral, homens devem ter 65 anos de idade, e mulheres 60. Aqueles que se aposentam antes sofrem cortes no benef�cio proporcionais � idade.
Como ser�
O trabalhador receber� seus proventos integrais pela regra do 85/95. No c�lculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribui��o deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.
Seguro-desemprego
Como � hoje
Para que o trabalhador demitido sem justa causa recebesse o seguro-desemprego, bastava que ele tivesse recebido sal�rios nos �ltimos 6 meses imediatamente anteriores � data da dispensa.
Como ser�
Passa a ser exigida car�ncia de 12 meses para o primeiro pedido de seguro-desemprego, de nove meses para o segundo pedido, e de seis meses para o terceiro pedido.
Abono salarial
Como � hoje
T�m direito ao abono pessoas que trabalharam pelo menos um m�s no ano e recebem at� dois sal�rios m�nimos. O benef�cio � de um sal�rio m�nimo.
Como ser�
Ser� pago a quem trabalhar pelo menos tr�s meses ininterruptos, e o valor do benef�cio ser� proporcional ao tempo trabalho.
*Vota��o no Senado. Depende ainda de san��o preresidencial.
REFORMA POL�TICA * *
Reelei��o
Como � hoje
Presidente da Rep�blica, governadores e prefeitos podem se candidatar � reelei��o para um mandato consecutivo.
Como ser�
Acaba a reelei��o para mandatos executivos a partir de 2022. A nova regra n�o se aplicar� aos governadores eleitos em 2014 e prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto aqueles que j� tiverem exercido os mesmos cargos no per�odo anterior.
Doa��es de campanha
Como � hoje
Pessoas f�sicas e jur�dicas podem doar recursos para partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
Como ser�
Empresas poder�o doar apenas para partidos – as chamadas doa��es ocultas. Pessoa f�sica poder� doar para partidos e candidatos. Os limites m�ximos de arrecada��o e os gastos de recursos para cada cargo eletivo dever�o ser definidos em lei.
Cl�usula de desempenho
Como � hoje
Lei garante o rateio de 5% do fundo partid�rio a todos os partidos pol�ticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% s�o distribu�dos de acordo com a vota��o obtida para a C�mara dos Deputados.
Como ser�
O acesso dos partidos aos recursos do fundo partid�rio e � propaganda gratuita de r�dio e televis�o depender� da elei��o de ao menos um representante na C�mara ou no Senado.
**Vota��o na C�mara. Ainda passar� pelo Senado