Os senadores devem retomar nesta quarta-feira a vota��o da Medida Provis�ria 664, que prop�e regras mais duras para o acesso a pens�o por morte e aux�lio-doen�a. A proposta faz parte do pacote do ajuste fiscal defendido pelo governo federal para promover o equil�brio nas contas p�blicas.
O Planalto conta com a aprova��o das medidas ainda nesta semana. As medidas provis�rias entram em vigor quando propostas pelo governo, mas precisam ser aprovadas em at� 120 dias, caso contr�rio, perdem a validade.
A C�mara j� aprovou parte das MPs do ajuste na semana passada. Al�m da MP 664, o Senado precisa votar a MP 668, que aumenta as al�quotas de PIS e Cofins que incidem sobre importa��o de mercadorias.
As mudan�as promovidas na C�mara reduziram a economia planejada pelo governo em quase R$ 3 bilh�es. Com as MPs 664 e 665, Dilma pretendia deixar de gastar R$ 18 bilh�es por ano.
MEDIDA PROVIS�RIA 664
PENS�O POR MORTE
Como �: N�o h� exig�ncia de tempo m�nimo de uni�o est�vel ou casamento; n�o h� tempo m�nimo de contribui��o do segurado; o pagamento equivale a 100% do benef�cio; a pens�o para o c�njuge � vital�cia.
Proposta do governo: Prev� car�ncia de 24 meses de contribui��o para ter acesso � pens�o por morte; ser�o exigidos pelo menos 2 anos de casamento ou uni�o est�vel; ser� alterado o c�lculo da pens�o de 100% para 50% mais 10% por dependente, at� o limite de 100%; acabar� o benef�cio vital�cio para c�njuges jovens.
Altera��es no Congresso: Redu��o para 18 meses do prazo m�nimo de contribui��o para que a pens�o por morte seja concedida para o c�njuge ou companheiro. A medida tamb�m exige um tempo m�nimo de dois anos de casamento ou uni�o est�vel, que foi mantido pelo relator - outra regra que n�o existia na lei.
AUX�LIO-DOEN�A
Como �: A empresa paga o aux�lio-doen�a por per�odo de 15 dias e depois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benef�cio; o valor pago � igual ao da �ltima contribui��o registrada; o trabalho de per�cia � feito somente pelo INSS.
Proposta do governo: As empresas arcar�o com o pagamento do benef�cio por per�odo de 30 dias. Depois, o INSS assume a despesa; o valor passa a ser pago pela m�dia das �ltimas 12 contribui��es.
Altera��es no Congresso: Mant�m a obriga��o de a empresa pagar ao seu empregado o sal�rio durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legisla��o anterior � Medida Provis�ria 664.