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Estado de Minas

Aprovado no Senado, MP do arrocho fiscal vai a san��o da presidente

Medida restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Mudan�as nas pens�es e no c�lculo da aposentadoria ser�o votadas hoje


postado em 27/05/2015 06:00 / atualizado em 27/05/2015 07:25

Parte do ajuste fiscal, a medida foi aprovada com um placar apertado, de 39 votos favoráveis a 32 contrários, entre eles os de três petistas (foto: Waldemar Barreto/Agência Senado)
Parte do ajuste fiscal, a medida foi aprovada com um placar apertado, de 39 votos favor�veis a 32 contr�rios, entre eles os de tr�s petistas (foto: Waldemar Barreto/Ag�ncia Senado)

Bras�lia – Em uma sess�o tumultuada, o Senado Federal aprovou, com 39 votos favor�veis e 32 contr�rios, a Medida Provis�ria 665, que altera as normas para concess�o de abono salarial e seguro-desemprego. O texto segue para san��o presidencial j� que n�o foi alterado pelos parlamentares. �s 14h desta quarta-feira, os senadores come�ar�o a discutir a MP 664, que muda as regras para o requerimento de pens�o por morte.

Com 72 parlamentares presentes no plen�rio, o governo amargou votos da base aliada contr�rios ao texto, entre eles os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Walter Pinheiro (BA). Do PMDB, Ricardo Ferra�o (ES) e Roberto Requi�o (PR) se manifestaram de maneira contr�ria ao ajuste. Do PDT, Cristovam Buarque (DF) e Reguffe (DF) n�o apoiaram a proposta. O pr�prio presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aproveitou que a sess�o era presidida pelo vice, Jorge Viana (PT-AC), para se posicionar contra a admissibilidade e constitucionalidade do texto, mas n�o votou na an�lise do m�rito.

Com a aprova��o da mat�ria, o trabalhador ter� de comprovar que estava empregado com carteira assinada nos �ltimos 12 meses para requerer o seguro-desemprego pela primeira vez. O texto original enviado ao Congresso Nacional pela presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, exigia 18 meses. Para o trabalhador ter acesso ao abono salarial, ter� de comprovar trabalho formal por pelo menos tr�s meses. Entretanto, o governo se comprometeu a vetar essa obrigatoriedade para que a mat�ria fosse votada. Al�m disso, o valor do benef�cio corresponder� ao total de meses de atividade laboral.

O l�der do governo no Senado, Delc�dio Amaral (PT-MS) evitou comemorar o resultado da vota��o. Para ele, o Executivo s� poder� relaxar quando aprovar todas as propostas que comp�em o ajuste fiscal. Na opini�o dele, os parlamentares ter�o seriedade para votar a MP 664 hoje, e, na quinta-feira, apreciar a MP 668, que altera as al�quotas de PIS/Cofins para produtos importados. “Teremos tranquilidade somente depois que tudo for apreciado” resumiu.

Fator previdenci�rio

O governo adotar� a estrat�gia de tentar aprovar a MP 664 sem alterar a alternativa ao fator previdenci�rio chancelada na C�mara dos Deputados. Pelo texto, se o tempo de contribui��o e idade do segurado somar 85 anos, para mulheres, e 95, para homens, o �ndice n�o incidir� no c�lculo do benef�cio. Conforme um interlocutor palaciano, a presidente Dilma ter� tempo para vetar a medida e apresentar aos parlamentares uma alternativa � regra proposta.

O Estado de Minas apurou que o governo estuda instituir uma idade m�nima m�vel para o requerimento das aposentadorias ou que a soma de idade e do tempo de contribui��o seja de 95 anos para mulheres e 100 para homens. T�cnicos da Previd�ncia Social est�o debru�ados sobre as propostas para definir regras flex�veis, que permitam mudan�as futuras. Pelas contas do governo, o gasto adicional com o fim do fator previdenci�rio ser� de R$ 2,5 trilh�es at� 2050.

O Executivo criou uma comiss�o para apresentar uma proposta alternativa. Fazem parte do colegiado os ministros da Previd�ncia Social, Carlos Eduardo Gabas, da Fazenda, Joaquim Levy, do Planejamento, Nelson Barbosa, das Comunica��es, Ricardo Berzoini, e da Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, Miguel Rossetto. Os ministros apresentar�o em at� 60 dias uma proposta ao f�rum criado com a participa��o das centrais sindicais, dos representantes de aposentados e de empregadores.


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