
Curitiba e S�o Paulo - O ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Nestor Cerver� pediu � Justi�a nessa segunda-feira, 1, para ser transferido para o Complexo M�dico Penal do Paran�. Ele est� preso desde janeiro deste ano na Pol�cia Federal, em Curitiba, base das investiga��es da Opera��o Lava-Jato.
"O pedido se justifica ante as reiteradas manifesta��es do Departamento de Pol�cia Federal de Curitiba - Paran� nesse sentido, com as quais anui o peticion�rio", diz o documento subscrito pelo advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor.
Nas �ltimas semanas, o juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava-Jato, mandou transferir muitos outros acusados para o Complexo M�dico Penal, situado na regi�o metropolitana de Curitiba. O juiz atendeu pedido da Pol�cia Federal, que alegou n�o ter espa�o suficiente para alojar todos os r�us da Lava-Jato.
Cerver� respondia a dois processos no �mbito da Lava-Jato. Na semana passada, ele foi condenado pela Justi�a Federal em uma das a��es, a cinco anos de pris�o pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de apartamento de luxo em Ipanema, zona Sul do Rio, hoje avaliado em R$ 7,5 milh�es.
A senten�a � do juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava-Jato. Moro decretou tamb�m confisco do im�vel que, segundo o Minist�rio P�blico Federal foi adquirido "com produto de crimes de corrup��o" na Petrobras.
Para ocultar "a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos na aquisi��o, bem como o real titular dos valores e do im�vel", Nestor Cerver� constituiu, de acordo com a den�ncia da for�a tarefa da Lava-Jato, em 12 de abril de 2007, a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai.
Em 7 de novembro de 2008, o ex-diretor da estatal montou uma subsidi�ria da Jolmey no Brasil, a Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. O capital da empresa brasileira foi constitu�do por investimento direto da Jolmey, ingressando cerca de R$ 2,6 milh�es do exterior. Desse total, R$ 1,53 milh�o foram utilizados para aquisi��o do im�vel e o restante para reforma do im�vel e pagamentos de tributos e honor�rios advocat�cios.