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Estado de Minas

Lava-Jato quer proibir executivo em pris�o domiciliar de usar �rea de condom�nio

Minist�rio P�blico quer proibir Dario de Queiroz Galv�o Filho de utilizar a �rea comum do condom�nio de luxo onde cumpre pris�o domiciliar


postado em 15/06/2015 11:19 / atualizado em 15/06/2015 13:31

A for�a-tarefa da Lava-Jato encaminhou ao juiz S�rgio Moro, respons�vel pelas a��es da opera��o, um parecer em que pede que o diretor-presidente da Galv�o Engenharia, Dario de Queiroz Galv�o Filho, n�o tenha direito a utilizar a �rea comum do condom�nio de luxo onde cumpre atualmente pris�o domiciliar pelo seu envolvimento no esquema de desvios na Petrobras. A manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal ocorreu ap�s a defesa de Dario solicitar ao juiz autoriza��o para usar as estruturas de seu condom�nio para tomar banho de sol e praticar exerc�cios.

"Constata-se que o condom�nio em que est� localizada a resid�ncia de Dario Queiroz consiste em verdadeiro condom�nio-clube, dotado de uma s�rie de equipamentos de luxo e regalias cuja utiliza��o �, em �ltima an�lise, absolutamente incompat�vel com o regime de recolhimento domiciliar for�ado", assinalam os procuradores.

Para a for�a-tarefa, o regime domiciliar deve ser "equivalente ao prisional", com a diferen�a de que o local de recolhimento do r�u � a sua pr�pria resid�ncia. "Nessa linha, � incompat�vel com o regime do recolhimento domiciliar a livre circula��o em condom�nio coletivo, a utiliza��o irrestrita de equipamentos de lazer e a manuten��o de rela��es sociais regulares com vizinhos, vez que tais benef�cios descaracterizariam por completo a medida", afirmam os investigadores.

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, o executivo vive em um apartamento de alto padr�o em Moema, regi�o sul da capital paulista, com 465 m² de �rea �til, incluindo cinco su�tes, e que possui uma ampla �rea de varanda "com grande incid�ncia solar" que podem ser utilizados para o banho de sol e a pr�tica de exerc�cios de Dario, r�u na Justi�a Federal, acusado de envolvimento com o esquema de cartel e pagamento de propinas a diretores da Petrobras.

"Por fim, deve-se ter que a livre circula��o do requerente em condom�nio de luxo, mantendo contato frequente com vizinhos e sendo visto nas �reas de lazer do edif�cio, configuraria verdadeira afronta � respeitabilidade e � credibilidade do Poder Judici�rio, vez que restaria totalmente banalizada a seriedade do recolhimento domiciliar como instrumento alternativo � pris�o em estabelecimento regular", conclui a for�a-tarefa.

'Integridade f�sica'


A defesa do executivo, por sua vez, argumenta que a Lei de Execu��o Penal determina o "respeito � integridade f�sica e moral dos condenados e presos provis�rios" e que a �rea comum do edif�cio faz parte da resid�ncia de Dario.

Al�m disso, em resposta � manifesta��o do MPF, as advogadas de Dario, Sylvia Maria Urquiza e D�bora Noboa Pimentel, alegam que o executivo est� proibido apenas de se comunicar com os outros investigados, podendo conversar com outras pessoas, como seus vizinhos. "Ademais, a pr�pria decis�o liminar (que determina a pris�o domiciliar de Dario) permite ao peticion�rio que, querendo, trabalhe fora de sua resid�ncia, retornando a ela no per�odo noturno", assinalam as defensoras.

Defesa

Apontado como membro do n�cleo empresarial do esquema que cartelizava licita��es e pagava propinas a diretores da Petrobras para abastecer o caixa de partidos que possu�am indicados pol�ticos na estatal - PP, PMDB e PT, Dario teve sua pris�o preventiva decretada em 27 de mar�o deste ano.

Ele foi apontado como "efetivo mandante" da Galv�o Engenharia no esquema, mas conseguiu o direito a pris�o domiciliar, junto com outros nove executivos presos na opera��o, ap�s recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, desde maio o diretor-presidente pena em sua resid�ncia, na �rea nobre da capital paulista, onde � obrigado a utilizar tornozeleira eletr�nica e tem que cumprir v�rias determina��es, como se apresentar a cada 15 dias � Justi�a.


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