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Estado de Minas

Jurista pede pena imediata a empresas da Lava-Jato


postado em 17/06/2015 07:07 / atualizado em 17/06/2015 07:53

S�o Paulo - Um dos mais importantes estudiosos sobre a corrup��o na administra��o p�blica brasileira, o advogado Modesto Carvalhosa defende o impedimento de empresas investigadas pela Opera��o Lava-Jato de participa��o em novas licita��es e contrata��es de projetos de infraestrutura. O jurista contesta a atual postura do governo no caso.

Carvalhosa, autor do livro Considera��es sobre a Lei Anticorrup��o da pessoa jur�dica, v� pr�tica de crime de responsabilidade por parte da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) ao n�o "eliminar" as empresas sob investiga��o de novas concorr�ncias p�blicas, como o pacote de infraestrutura lan�ado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. "� a pessoa jur�dica que promove a corrup��o. Portanto, a empresa deve ser punida tanto quanto o executivo que ordena o pagamento de propina", diz Carvalhosa.

O advogado j� havia causado pol�mica no meio jur�dico ao defender essa tese na sexta-feira, em artigo publicado no Estado. "A CGU � o bra�o executivo desse esquema de perseverante prevarica��o ao promover de todas as maneiras os interesses das empreiteiras envolvidas no esquema da Petrobras", escreveu.

Questionado se a exclus�o das empresas afetaria o cronograma das obras do governo e causaria desemprego, Carvalhosa respondeu negativamente. "O capitalismo � um regime que n�o deixa espa�o livre", afirmou. O jurista diz que a CGU "n�o promoveu nenhum processo administrativo de responsabiliza��o das empreiteiras e fornecedoras corruptas".

Rea��o

O ministro-chefe da CGU. Valdir Sim�o, contesta as declara��es do advogado. "O artigo � equivocado. Ele est� dizendo que n�o instauramos processo de responsabiliza��o, mas a CGU instaurou 29 processos contra as empresas. Oito deles foram instaurados em dezembro e 21 neste ano, a pedido da Petrobras", disse Sim�o.

Segundo o ministro, a Lei Anticorrup��o diz que a empresa fica proibida de participar de licita��es depois de ser declarada inid�nea pela administra��o. "A declara��o de idoneidade se d� ao final do processo de responsabiliza��o. Talvez ele n�o tenha entendido as minhas palavras."

Para o jurista Ives Gandra Martins, as empresas s� podem ser punidas ap�s o processo transitar em julgado. "As empresas podem n�o ser condenadas. Nesse caso, o governo teria que pagar uma indeniza��o", explicou. O jurista Celso Bandeira de Mello segue na mesma linha, "Ainda n�o h� condena��o jur�dica."

Gandra afirmou tamb�m que � preciso levar em conta a fun��o social das empresas. "Elas t�m empregados que n�o t�m nada com isso."


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