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Estado de Minas

Em nota Arno Augustin assume responsabilidade por liberar recursos do Or�amento


postado em 19/06/2015 12:31 / atualizado em 19/06/2015 12:57

Bras�lia - Arno Augustin, secret�rio do Tesouro at� o fim do ano passado, assinou nota t�cnica para refor�ar a avalia��o de que a autoriza��o final para libera��o de recursos do Or�amento � de responsabilidade do secret�rio do Tesouro Nacional. Assinada com data preenchida a caneta de 30 de dezembro de 2014, v�spera de sua sa�da do governo Dilma Rousseff, a nota destaca que cabe ao secret�rio do Tesouro decidir o montante a ser liberado "em cada item" da programa��o financeira.

Na �ntegra da nota,  Augustin n�o faz refer�ncia aos atrasos de pagamento de despesas e dos repasses aos bancos p�blicos para o pagamento de programas sociais e de cr�dito - conhecidos como "pedaladas fiscais". Esses atrasos foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). Para o TCU, as "pedaladas" feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Augustin � uma das 17 autoridades que est�o sendo investigadas pelo Tribunal. As defesas dessas autoridades j� foram encaminhadas ao relator do processo, ministro Jos� M�cio Monteiro. Cabe ao ministro apontar os respons�veis pelas "pedaladas".

Com a nota t�cnica, Augustin busca eximir de responsabilidades seus auxiliares diretos, tamb�m citados no processo do TCU. Isso fica claro no trecho da nota em que Augustin declara tomar a decis�o com base nas informa��es encaminhadas pelo subsecret�rio de Pol�tica Fiscal e diretor de Programas.

Augustin cita o regimento interno, de 2012, que trata das atribui��es do secret�rio do Tesouro. Entre essas atribui��es est� a obriga��o de apresentar as demonstra��es cont�beis e relat�rios destinados a compor a presta��o das contas anuais do Presidente da Rep�blica. A nota t�cnica confirma, e em alguns pontos detalha, esses procedimentos para libera��o de recursos j� previstos no regimento interno.

Pelo regulamento, s�o atribui��es do titular do Tesouro, entre outras, "apresentar as demonstra��es cont�beis e relat�rios destinados a compor a Presta��o de Contas Anual do Presidente da Rep�blica; submeter � aprova��o do Ministro de Estado da Fazenda as propostas de programa��o financeira mensal e anual do Tesouro Nacional; aprovar o Plano de Contas �nico da Uni�o; determinar a indisponibilidade de recursos dos �rg�os ou entidades inadimplentes nos compromissos por eles assumidos e pagos pelo Tesouro Nacional, bem como condicionar a entrega dos recursos do Fundo de Participa��o dos Estados e do Fundo de Participa��o dos Munic�pios � regulariza��o dos d�bitos dos benefici�rios junto � Uni�o, inclusive suas autarquias; e coordenar a integra��o das opera��es de ativos e passivos no Tesouro Nacional, de modo a aperfei�oar, continuamente, a metodologia de gerenciamento de risco".


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