O governo de Minas publica nesta quarta-feira decreto que regulamenta a Lei Anticorrup��o no estado. O texto responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jur�dicas pela pr�tica de atos contra a administra��o p�blica, com aplica��o de multas de at� 20% sobre o faturamento da empresa envolvida em corrup��o. Semelhante ao baixado pela presidente Dilma Rousseff, em mar�o deste ano, o decreto mineiro determina, no entanto, a publica��o na �ntegra da portaria de instaura��o do Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR), como foi batizado o procedimento de investiga��o. A norma federal estabelece o sigilo dos fatos e do nome das empresas investigadas at� o fim do procedimento. A lei federal foi aprovada em 2013, logo ap�s as manifesta��es de junho.
Em caso de n�o haver ind�cios suficientes para a instaura��o imediata do PAR, ser� feito um procedimento preliminar e, caso sejam levantadas suspeitas de irregularidades, o processo ser� aberto. Essa investiga��o preliminar ser� sigilosa e n�o punitiva e n�o poder� exceder a 30 dias.No caso do PAR, o prazo m�ximo para sua conclus�o � de 180 dias.
Alguns fatos ser�o considerados agravantes, como irregularidades em contratos acima de R$ 1 milh�o, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as �reas da sa�de, educa��o, assist�ncia social e seguran�a p�blica. Durante as investiga��es, o controlador-geral poder� indicar e requisitar servidores concursados dos �rg�os ou entidades envolvidas na ocorr�ncia para compor a comiss�o. Nesse caso, o funcion�rio n�o poder� recusar a indica��o.
O decreto estabelece ainda a celebra��o de um acordo de leni�ncia, em que a empresa infratora poder� participar da investiga��o com o objetivo de reparar o erro. Diante de ind�cios de graves preju�zos para a administra��o p�blica, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) poder� determinar a suspens�o de procedimentos licitat�rios, contratos ou outros atos at� a conclus�o das investiga��es. O texto determina tamb�m que qualquer den�ncia enviada aos �rg�o ou entidades p�blicas dever�o ser comunicadas � CGE no prazo m�ximo de 10 dias.