
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manh� desta quarta-feira a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC 35/15) que esclarece quais servidores da educa��o t�m direito aos adicionais e gratifica��es no sal�rio-base. Dos 77 deputados da Casa, 67 votos foram favor�veis e nenhum contra. De autoria do governo de Minas, a PEC 35/15 beneficia o funcion�rio cujas vantagens pecuni�rias tenham sido incorporadas pela implanta��o do regime de subs�dio.
Nesse caso, o servidor ter� direito �s vantagens concedidas por gratifica��es, adicionais, abonos, pr�mios, verbas de representa��o e outras parcelas estabelecidas em lei do regime remunerat�rio e, ainda, em legisla��o espec�fica que for aprovada posteriormente.
O envio da emenda constituiconal ao Legislativo ocorreu por causa da extin��o do regime de remunera��o por subs�dio, conforme o Projeto de Lei 1.504/15, que trata do plano de carreira dos servidores da educa��o. O documento foi aprovado na semana passada em plen�rio da Assembleia.
Lei 100
Tamb�m na manh� desta quarta-feira, os deputados rejeitaram, com 38 votos contra e 24 a favor, a emenda de plen�rio � PEC 35/15, apresentada pelos deputados da oposi��o Lafayette Andrada (PSDB) e outros 25 parlamentares, que garantia o direito � aposentadoria aos servidores atingidos pela declara��o de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
Para o l�der o governo na Assembleia, deputado Durval �ngelo (PT), essa emenda � inconstitucional, assim como a Lei 100, que efetivou servidores da educa��o, chamados designados, sem concurso p�blico. Apesar de votar pela rejei��o da emenda, Durval disse que o governo do Estado est� trabalhando para minimizar os efeitos da decis�o do Supremo Tribunal Federal. O �rg�o considerou a Lei 100 inconstitucional.