
“Refuto, de antem�o, qualquer questionamento quanto ao prop�sito da pris�o preventiva”, assinalou o juiz da Lava-Jato. "A medida dr�stica est� sendo decretada com base na presen�a dos pressupostos e fundamentos legais e para prevenir reitera��o delitiva e interfer�ncias na colheita das provas."
Moro destacou que, em qualquer caso da Opera��o Lava-Jato, "jamais este Ju�zo pretendeu com a medida obter confiss�es involunt�rias".
"O direito ao sil�ncio, garantia fundamental, sempre foi resguardado e o fato de alguns acusados terem celebrado acordo de colabora��o com o Minist�rio P�blico Federal � uma possibilidade legal que n�o tem rela��o necess�ria com a pris�o cautelar."
S�rgio Moro citou alguns delatores que, em liberdade, firmaram o pacto com a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal - Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, e os executivos Augusto Mendon�a e J�lio Camargo.
"Apesar da presun��o de inoc�ncia e da excepcionalidade da pris�o cautelar, a medida se justifica diante da reitera��o por parte de Jorge Luiz Zelada de atos de lavagem de dinheiro durante a investiga��o, colocando igualmente em risco as chances de as autoridades brasileiras recuperarem o produto do crime", argumenta Moro.
O juiz tamb�m abordou outro ponto crucial da opera��o, que tem sido constantemente questionado pelas defesas dos r�us: a compet�ncia para julgar os alvos da Lava-Jato. "A compet�ncia, em princ�pio, � deste Ju�zo, em decorr�ncia da conex�o e contin�ncia com os demais casos da Opera��o Lava-Jato e da preven��o, j� que a primeira opera��o de lavagem consumou-se em Londrina/PR e foi primeiramente distribu�da a este Ju�zo, tornando-o prevento para as subsequentes."
Moro alertou que "dispersar os casos e provas em todo o territ�rio nacional prejudicar� as investiga��es e a compreens�o do todo". "Em especial, os crimes de cartel e de ajuste de licita��o, com distribui��o de obras em todo o territ�rio nacional entre as empreiteiras, aos quais est�o vinculados os pagamentos de propina, t�m que ser tratados em conjunto, por �nico Ju�zo, sob pena de preju�zo � unidade da prova e com risco de decis�es contradit�rias."
O juiz da Lava-Jato destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao realizar o desmembramento dos processos decorrentes dos acordos de colabora��o premiada de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e de Alberto Youssef (doleiro), remeteu �s suas m�os os processos e as provas relativas a investigados sem foro privilegiado.
Para acolher o requerimento do Minist�rio P�blico Federal pela pris�o preventiva de Jorge Luiz Zelada, o juiz observou que "est�o presentes n�o s� os pressupostos da pris�o preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco � ordem p�blica e o risco � aplica��o da lei penal".
O juiz pondera que a decis�o do Supremo, em 28 de abril, de conceder pris�o domiciliar para os maiores empreiteiros do pa�s "deve ser respeitada", mas n�o se estende automaticamente "a este ou a outros casos". "Os motivos daquela decis�o, centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na compreens�o de que a pris�o cautelar se estendia por per�odo consider�vel e que a instru��o das a��es penais estava conclu�da, n�o se estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situa��es diferenciadas."
O juiz lembrou que o pr�prio Supremo Tribunal Federal, mesmo ap�s aquela decis�o, j� rejeitou a extens�o de habeas corpus e liminares em favor de outros presos da Opera��o Lava-Jato, como o ex-diretor Renato Duque (Servi�os). Da mesma forma j� decidiu o Superior Tribunal de Justi�a em rela��o ao suposto operador de propinas Fernando Falc�o Soares, o Fernando Baiano, e tamb�m ao ex-diretor Nestor Cerver� (Internacional).
No despacho em que mandou prender Zelada, o juiz transcreveu trecho da decis�o do ministro Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ao negar seguimento a habeas corpus impetrado em favor de um dos alvos da Lava-Jato. "Nos �ltimos 20 (vinte) anos, nenhum fato relacionado � corrup��o e � improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado 'mensal�o', causou tanta indigna��o, tanta 'repercuss�o danosa e prejudicial ao meio social', quanto estes sob investiga��o na Opera��o 'Lava-Jato' - investiga��o que a cada dia revela novos esc�ndalos."