
Barroso considerou que Romeu Queiroz alcan�ou o direito ao benef�cio no dia 22 do m�s passado, quando alcan�ou um ter�o da pena. O pagamento da multa, no entanto, dever� continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da Rep�blica e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condi��es a serem impostas pelo ju�zo da Vara de Execu��es Penais da Comarca de Ribeir�o das Neves/MG, dentre elas a obriga��o de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou.
De acordo com a Justi�a, Queiroz � culpado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Durante o cumprimento da pena, Romeu Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo por ter sido flagrado consumindo bebida alco�lica no per�odo em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justi�a n�o entendeu o fato como falta grave e capaz de inviabilizar a concess�o do benef�cio.
A legisla��o penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um ter�o da pena, n�o registrou faltas disciplinares e n�o voltou a cometer crime.