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Estado de Minas

Condenado no mensal�o, ex-deputado deixa pris�o na Grande BH

Romeu Queiroz recebeu o benef�cio da Justi�a depois de cumprir um ter�o da pena. Ele estava em uma cela comum na Penitenci�ria Jos� Maria Alkimin


postado em 04/07/2015 18:00 / atualizado em 04/07/2015 18:08

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O ex-deputado federal Romeu Queiroz deixou no in�cio na tarde deste s�bado a Penitenci�ria Jos� Maria Alkimin, em Ribeir�o das Neves, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, onde cumpria pena em regime fechado. Condenado a seis anos e seis meses de pris�o no processo do mensal�o, Queiroz recebeu benef�cio de liberdade condicional que foi concedido nessa sexta-feira pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Barroso considerou que Romeu Queiroz alcan�ou o direito ao benef�cio no dia 22 do m�s passado, quando alcan�ou um ter�o da pena. O pagamento da multa, no entanto, dever� continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da Rep�blica e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condi��es a serem impostas pelo ju�zo da Vara de Execu��es Penais da Comarca de Ribeir�o das Neves/MG, dentre elas a obriga��o de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou.

De acordo com a Justi�a, Queiroz � culpado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Durante o cumprimento da pena, Romeu Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo por ter sido flagrado consumindo bebida alco�lica no per�odo em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justi�a n�o entendeu o fato como falta grave e capaz de inviabilizar a concess�o do benef�cio.

A legisla��o penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um ter�o da pena, n�o registrou faltas disciplinares e n�o voltou a cometer crime.


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