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Estado de Minas

Tribunal de Contas de Minas avalia criar aux�lio-sa�de para conselheiros e procuradores

TCE vota nesta quarta-feira projeto de resolu��o que cria aux�lio-sa�de para seus conselheiros sem comprova��o de despesas


postado em 08/07/2015 06:00 / atualizado em 08/07/2015 07:11

Depois de estourar os gastos com a folha de pessoal – descumprindo limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e criar uma di�ria de US$ 400 para bancar despesas de cursos no exterior, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) discute agora mais um gasto que vai beneficiar conselheiros e procuradores: um aux�lio-sa�de com valor entre R$ 2.894,75 e R$ 3.047,11, sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribui��o previdenci�ria ou mesmo a apresenta��o de um comprovante de despesas. Para receber o adicional, basta que os conselheiros do TCE aprovem o projeto de resolu��o que regulamenta o assunto, durante a reuni�o plen�ria marcada para esta quarta-feira � tarde.

Relator do projeto, o conselheiro Jos� Alves Viana alega que o TCE est� apenas copiando benef�cio semelhante aprovado em dezembro do ano passado para os desembargadores e ju�zes. A Constitui��o Federal e estaduais vinculam a carreira na magistratura e no TCE, concedendo aos magistrados e conselheiros os mesmos direitos e prerrogativas. “Essa n�o � uma quest�o que nasceu aqui. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou esses processos de ajustes, que automaticamente s�o seguidos pelos tribunais de Justi�a e de Contas”, afirmou.

O valor do aux�lio-sa�de corresponde a 10% do sal�rio bruto, atualmente fixado em R$ 30.471,11 para conselheiros e procuradores do Minist�rio P�blico de Contas (MPC) e R$ 28.947,55 para os auditores ou conselheiros substitutos. Em Minas Gerais, a verba para custeio de gastos com sa�de ser� paga a sete conselheiros, sete procuradores e dois conselheiros substitutos – h� duas vagas ainda n�o preenchidas. O relator disse que n�o incluiu nenhuma emenda para garantir a retroatividade da verba a janeiro, quando ela come�ou a ser paga no TJ de Minas Gerais.

Com a mesma justificativa de se adequar �s normas do Judici�rio, Jos� Alves Viana informou que os conselheiros tamb�m j� est�o recebendo um aux�lio-moradia. Em setembro do ano passado, o TJ aprovou o pagamento de verba para custear moradia para os magistrados correspondente a 18% do sal�rio do desembargador, hoje estimado em R$ 4.786,14 mensais, valor que n�o est� sujeito ao IR e a contribui��o previdenci�ria. No entanto, ele n�o soube informar quando os pagamentos do aux�lio-moradia tiveram in�cio no TCE. Os dois benef�cios j� recebidos no TJ foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, debaixo de muita pol�mica e protesto por parte dos servidores do Judici�rio.

Acordo

Em meio aos penduricalhos para conselheiros e procuradores, o TCE descumpre a LRF no que diz respeito ao gasto com pessoal. Nos quatro primeiros meses deste ano, o TCE aplicou R$ 78,6 milh�es acima do limite legal e, teoricamente, o �rg�o j� seria penalizado, entre outras san��es, com a veda��o para conceder vantagens e reajustes aos servidores, criar cargos e alterar estrutura de carreira. Em �ltima inst�ncia, estaria impedido de receber transfer�ncias volunt�rias, obter garantia de outros entes e contratar opera��es de cr�dito.

Mas gra�as a um acordo assinado no ano passado com a Assembleia Legislativa, o �rg�o tem conseguido driblar a legisla��o. Em vez de a Assembleia gastar at� 2,2272% do or�amento do Estado e o TCE 0,7728%, um acordo permitiu o gasto de 2% e 1%, respectivamente. No primeiro quadrimestre do ano, o �rg�o aplicou 98,8% do montante acertado com o Legislativo.


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