Os candidatos aos cargos p�blicos ter�o que conter os gastos milion�rios na busca pelos votos dos brasileiros. Em mais uma rodada de vota��es da minirreforma pol�tica, os deputados federais aprovaram ontem, em primeiro turno, um teto para o custo das campanhas eleitorais e ainda limitaram em R$ 20 milh�es as doa��es feitas por pessoas jur�dicas. E quem for parte de contratos de obras com o poder p�blico ser� impedido de repassar dinheiro para candidatos e partidos pol�ticos.
No caso dos governadores e prefeitos, os valores v�o variar em cada estado ou munic�pio, tomando por base o candidato que teve a campanha mais cara, somados os gastos realizados pelos candidatos, partidos e comit�s financeiros que puderem ser individualizados. Os valores ser�o calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgados at� 20 de julho. Tamb�m caber� ao TSE atualizar monetariamente, pelo �ndice oficial de infla��o, os montantes sobre os quais incidir�o os percentuais de limites de gastos previstos na legisla��o. Quem descumprir a regra estar� sujeito a multa e a processo por abuso de poder econ�mico.
Os candidatos ter�o mais dificuldade para conseguir doadores para suas campanhas. A nova regra veda a doa��o por empresas que executam obras p�blicas. O texto original previa ainda empresas de presta��o de servi�os ou fornecedoras de bens para �rg�os ou entidades da administra��o p�blica, mas ontem o relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) reduziu as veda��es.
“Havia muita d�vida em rela��o ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece �gua � prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a veda��o a quem executa obra p�blica”, justificou Maia. O deputado �ndio da Costa (PSD-RJ) apoiou a decis�o. “Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restri��o � empresa que faz obra, para evitar ocorr�ncias como as investigadas na Lava-Jato”, defendeu.
Entre as empresas que tiverem sinal verde para doar, o projeto fixa um teto: atualmente, uma doa��o para campanha eleitoral � limitada a 2% do faturamento bruto, regra que � mantida, mas com o teto de R$ 20 milh�es e o impedimento de repassar mais que 0,5% do faturamento bruto a um �nico partido. Empresas que descumprirem a regra poder�o pagar multa de cinco a 10 vezes a quantia doada, al�m de ficar proibidas de participar de licita��es e celebrar contratos p�blicos por cinco anos.
O limite de contribui��es de pessoas f�sicas ficou em 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior � elei��o, mas a soma de doa��es para um mesmo partido ou candidato n�o pode ultrapassar um quarto desse valor. Al�m disso, o texto reduz de 45 para 35 dias o per�odo de propaganda eleitoral na tev�. (Com ag�ncias)