
A corregedora nacional de Justi�a, ministra Nancy Andrighi considerou nessa quinta-feira (9) que o pedido da Frente Mineira de Munic�pios de deferimento de medida cautelar que pro�ba a transfer�ncia dos dep�sitos judiciais sob a tutela do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para o governo de Minas refere-se a controle de ato administrativo que extrapola a compet�ncia da corregedoria. No �mbito do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), os autos foram distribu�dos � conselheira Gisela Gondim, que decidir� sobre o pedido de liminar. O Projeto de Lei 2.173/2015, que trata do termo de compromisso entre o Executivo e o TJMG autorizando a transfer�ncia dos recursos dever� ser aprovado nesta sexta-feira em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Caso Gisela Gondin n�o atenda ao pedido dos munic�pios, o governo Fernando Pimentel (PT) ter� vencido uma das batalhas que tem pela frente para sacar os dep�sitos judiciais que somam cerca de R$ 8 bilh�es, 30% dos quais, devem ficar em um fundo para fazer face �s decis�es judiciais que transitam em julgado. Mas, se a liminar for concedida, crescer� a chance de a Frente Mineira de Munic�pios evitar que os dep�sitos judiciais de a��es em que as cidades s�o parte sejam usados pelo estado em sua integralidade.
Belo Horizonte � a mais interessada, pois � a cidade que mais teria a sacar dos dep�sitos judiciais. Estima-se que dos R$ 8 bilh�es em dep�sitos judiciais, R$ 1,1 bilh�o diga respeito a a��es em que o estado � parte; R$ 300 milh�es s�o relativos a a��es de munic�pios, dos quais, pouco mais de R$ 200 milh�es, de Belo Horizonte. O grande volume diz respeito a dep�sitos de a��es de particulares. Para acompanhar o caso no CNJ, a entidade de prefeitos contratou nessa quinta-feira um advogado em Bras�lia.
PRESSA O tempo � a principal vari�vel na queda de bra�o que tem de um lado o estado e do outro as prefeituras, especialmente a da capital mineira. O governo tem pressa em aprovar o Projeto de Lei 2.173/2015 e ter acesso aos dep�sitos antes de que seja sancionada a lei federal que est� sobre a mesa da presidente Dilma Rousseff – o que deve ser feito at� o pr�ximo dia 21.
A lei federal estabelece que estados, Distrito Federal e munic�pios t�m direito a buscar 70% dos dep�sitos judiciais nas a��es em que s�o parte. O projeto que est� na Assembleia n�o menciona a possibilidade de munic�pios terem acesso aos recursos: considera que o estado poder� usar no primeiro ano 75% dos dep�sitos judiciais em dinheiro, vinculados a todos os processos do Tribunal de Justi�a. Do outro lado, o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), tenta segurar o termo de compromisso entre o Executivo estadual e o Poder Judici�rio, pelo menos at� a san��o da lei federal, que prevalece sobre a estadual.
POL�MICA Enquanto isso, o caso segue causando pol�mica. Nessa quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Se��o Minas Gerais (OAB-MG) promoveu uma audi�ncia p�blica para ouvir juristas e interessados sobre o Projeto de Lei 2.173/2015. “A OAB n�o vai entrar em discuss�o pol�tica sobre o interesse do estado em usar os recursos para pagar precat�rios, assessoria jur�dica ou d�vida fundada. Nossa preocupa��o � a legalidade ou ilegalidade da mat�ria”, disse o presidente da OAB-MG, Lu�s Cl�udio Chaves.
Entre juristas, houve posi��es favor�veis e contr�rias. Professor de direito administrativo e financeiro da UFMG e PUC Minas, Luciano Ferraz avaliou que o projeto trata de direito financeiro e h� compet�ncia concorrente do estado e da Uni�o para legislar sobre a mat�ria. “Em caso de inexist�ncia de norma federal sobre o tema, o estado tem a compet�ncia plena e pode legislar sobre essa tem�tica. Mas, se Dilma sancionar a lei federal, em se tratando de compet�ncia concorrente, havendo conflito prevalecer� a norma federal”, disse Ferraz, ressaltando, em seguida, que a mat�ria aprovada no Congresso Nacional n�o veda o uso dos dep�sitos judiciais de a��es privadas. “A lei estadual pode, em tese, faz�-lo.”
Opini�o contr�ria manifestou o coordenador do Programa de P�s-Gradua��o em Direito da PUC Minas, Ronaldo Br�tas. “Esse projeto � manifestamente inconstitucional por v�rias raz�es. O estado n�o pode legislar sobre direito civil e processo civil. A mat�ria envolve direito civil, que � o dep�sito, e envolve processo”, afirmou. Segundo ele, os dep�sitos s�o feitos para garantir cumprimento de ordem judicial. “Al�m disso, o estado quer transformar dep�sitos judiciais em fonte de receita. As fontes previstas na Constitui��o s�o tributos e rendas patrimoniais”, acrescentou, taxando o projeto de “imoral”, uma vez que os dep�sitos judiciais destinam-se a pagar aqueles que s�o vencedores nos processos.