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Estado de Minas

C�mara faz avan�ar restri��es a nanicos e a doa��es privadas


postado em 10/07/2015 10:37 / atualizado em 10/07/2015 11:30

Bras�lia - A C�mara aprovou nessa quinta-feira, 9, novas regras eleitorais que restringem doa��es de empreiteiras e enxugam as campanhas e seus gastos. Os partidos pequenos reclamam que as medidas dificultam a renova��o pol�tica. O texto-base do projeto de lei foi avalizado em vota��o simb�lica e ainda est� sujeito a mudan�as. As novas regras s� passam a valer depois de aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.

O texto aprovado na quinta-feira pelos deputados mant�m a regra atual de que cada empresa pode doar no m�ximo o equivalente a 2% do faturamento bruto no ano anterior ao do pleito. No entanto, as novas regras fixam teto de R$ 20 milh�es. Somadas todas as suas doa��es, uma empresa n�o pode doar mais de 0,5% do faturamento bruto para um mesmo partido.

Na vers�o inicial do texto apresentado pelo relator do projeto, Rodrigo Maia (DEM-RJ), empresas fornecedoras e prestadoras de servi�os ao poder p�blico n�o poderiam fazer doa��es a campanhas na circunscri��o em que vigoram seus contratos. Pressionado por outros deputados, Maia restringiu a limita��o a empresas que realizam obras. Ou seja, se uma empreiteira realizasse uma obra para a Prefeitura de S�o Paulo, por exemplo, ela n�o poderia contribuir com campanhas na capital paulista. Mas a restri��o n�o se estenderia a uma fornecedora de alimentos.

"Nosso objetivo efetivo � dar uma resposta a tudo o que vem ocorrendo no Brasil em rela��o � Lava Jato", disse Maia. A empresa que descumprir a regra estar� sujeita a uma multa equivalente a cinco vezes o valor excedente. A empresa tamb�m fica impedida de participar de licita��es e celebrar contratos com o poder p�blico por cinco anos, por determina��o da Justi�a Eleitoral.

Maia estabeleceu ainda que um candidato a deputado federal n�o poder� ultrapassar o limite de gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da elei��o anterior, levando em considera��o o mesmo cargo. Para as demais fun��es, o �ndice ser� de 70%. Partidos, coliga��es e candidatos devem publicar na internet o total de recursos recebidos em dinheiro em at� 72 horas ap�s a entrada das doa��es.

Ap�s altera��es que ocorreram at� mesmo dentro do plen�rio, Maia estabeleceu no texto que o tempo de campanha ficar� reduzido de 90 para 45 dias, com in�cio a partir de 15 de agosto. O tempo de campanha no r�dio e na televis�o caiu de 45 para 35 dias, o que gerou cr�ticas de alguns deputados. "Para quem n�o tem recurso, o instrumento principal para chegar ao eleitor � a televis�o", afirmou a l�der do PC do B, Jandira Feghali (RJ). O texto anterior do relator reduzia o prazo para 30 dias, mas Maia acrescentou cinco dias ap�s press�o do PSDB.

Barreira


Os pequenos partidos ser�o alvo tamb�m de uma cl�usula de barreira midi�tica. Pelas novas regras, 90% do tempo de propaganda para cada cargo ser� distribu�do entre as legendas proporcionalmente ao n�mero de representantes na C�mara dos Deputados. O restante ser� dividido igualitariamente. Hoje, a propor��o �, respectivamente, de 70% e 30%.

As emissoras que realizarem debates ser�o obrigadas a convidar candidatos de partidos que tenham mais de nove representantes na C�mara. Hoje, basta um deputado na Casa.

O voto em tr�nsito, hoje v�lido apenas para a elei��o para presidente e vice, ser� poss�vel tamb�m no pleito para governador, senador, deputado federal e estadual. Para isso, o eleitor tem de estar no Estado de seu domic�lio eleitoral. � preciso informar � Justi�a Eleitoral, no per�odo at� 45 dias da elei��o, em que capital ou munic�pio com mais de 100 mil eleitores o eleitor estar�.

Outra novidade prevista no texto � que n�o poder� ser usada como prova em processo eleitoral a grava��o de conversa privada, ambiental ou telef�nica, sem a anu�ncia de um dos participantes ou sem pr�via autoriza��o judicial.

A nova reda��o do projeto de lei manteve uma janela para infidelidade partid�ria. N�o perder� o mandato quem deixar o partido para se filiar a nova legenda ou em raz�o da fus�o ou incorpora��o de seu partido de origem a outro, nos 30 dias seguintes ao registro da sigla no TSE. Tamb�m n�o perde o mandato quem trocar de legenda por discordar das ideias do partido ou por sofrer grave discrimina��o pessoal.


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