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Estado de Minas

Assembleia aprova em 2� turno projeto que permite ao estado usar dep�sitos judiciais

O texto foi aprovado depois de muito debate entre os deputados da base e de oposi��o ao governo de Fernando Pimentel (PT)


postado em 10/07/2015 18:38 / atualizado em 10/07/2015 20:13

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press )
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press )

Depois de intenso trabalho de obstru��o dos deputados da oposi��o, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.173/2015 de autoria do Executivo. Com a aprova��o, o estado passa a ter direito a usar os recursos para gastos com precat�rios, assist�ncia judici�ria, amortiza��o da d�vida fundada e Previd�ncia Social. O placar foi de 50 votos favor�veis e 8 contr�rios.

No primeiro ano, o estado pode sacar at� 75% desses dep�sitos, e, a partir do segundo ano, at� 70%. A estimativa � de que os dep�sitos somem R$ 8 bilh�es. A parcela dos dep�sitos judiciais n�o transferida – no m�nimo 25% no primeiro ano e no m�nimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face �s retiradas dos dep�sitos judiciais. No limite estariam dispon�veis para o estado cerca de R$ 5,6 bilh�es.

Ao longo dos �ltimos tr�s dias, os deputados da oposi��o at� tentaram barrar o projeto, mas foram derrotados pelos governistas – que formam uma maioria folgada na Casa. Dispostos a tentar adiar a vota��o do PL 2.173/15 pelo menos para a semana que vem, a oposi��o estava disposta a usar os instrumentos permitidos pelo regimento interno para obstruir o plen�rio. Mas no meio da tarde negociaram com os governistas o direito de usar a tribuna at� as 18h, quando ent�o liberaram o plen�rio para a vota��o.

Enquanto os aliados de Fernando Pimentel alegam que o uso dos dep�sitos judiciais � legal e uma maneira “criativa” de driblar um rombo de R$ 7,2 bilh�es encontrado no caixa estadual, os deputados da oposi��o acusam o PT de querer “confiscar” o dinheiro do povo e dos munic�pios. Al�m disso, reclamam que o projeto de Minas Gerais prev� o uso dos recursos depositados judicialmente indistintamente, ou seja, inclusive aqueles de a��es judiciais entre particulares.

Veja v�deo do momento da vota��o:


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