Em manifesta��o ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), o procurador regional da Rep�blica Luiz Felipe Hoffmann Sanz pede � Corte que rejeite habeas corpus para o executivo Rog�rio Ara�jo, diretor que foi afastado da Odebrecht ap�s ser preso na Opera��o Lava Jato.
Ara�jo, sob suspeita de corrup��o ativa e lavagem de dinheiro, foi preso em 19 de junho pela Erga Omnes, 14ª fase da Lava-Jato. O procurador destaca a import�ncia das revela��es de alguns dos principais delatores da Lava-Jato, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal petrol�fera Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef - todos citam pagamentos da Odebrecht no exterior, atribuindo a Ara�jo a execu��o desses repasses.
Luiz Felipe Hoffmann Sanz sustenta que o relato dos colaboradores, "aliado a documentos juntados aos autos, comprovam dep�sitos em contas no exterior a t�tulo de propinas pagas ao agentes p�blicos atribu�dos � Odebrecht".
"N�o pode ser desconsiderada a colabora��o premiada", assinala o procurador. "As declara��es v�o ao encontro do que efetivamente vem se descortinando com as investiga��es, notadamente o 'modus operandi' da organiza��o."
O procurador enfatiza. "Estamos diante de organiza��o criminosa, que por longos anos, praticou delitos de extrema gravidade contra a administra��o p�blica, causando preju�zos incalcul�veis � Petrobras."
No pedido de habeas corpus, a defesa de Rog�rio Ara�jo aborda um ponto delicado da demanda. Os advogados Fl�via Rahal, Guilherme Ziliani Carnel�s e Camila Vargas afirmam que, para o juiz S�rgio Moro - condutor das a��es penais da Lava-Jato -, o diretor afastado da maior empreiteira do Pa�s deve ser preso porque � executivo da Odebrecht. "Como a Odebrecht, n�o Rog�rio Ara�jo, alegadamente participou de uma s�rie de fatos, ele, simplesmente por dela fazer parte, h� de ser encarcerado. Ao fazer isso, a autoridade coatora (juiz Moro) transferiu para o indiv�duo um fato que, se existente, envolveria a corpora��o, sem se preocupar em delimitar responsabilidades, o que, por si, j� � causa de ilegalidade da decis�o."